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Caso Sefer: o que falta para o ex-deputado, condenado a 20 anos de prisão por estupro, ser preso?

No último dia 25 de agosto, a Justiça do Pará negou recurso à defesa de Luiz Afonso Sefer, ex-deputado estadual e médico, e manteve a condenação e a pena de 20 anos de prisão, pelo crime de estupro de uma criança em 2010, quando era parlamentar.

Para entender o que falta para o médico ser de fato preso pelo crime praticado e iniciar o cumprimento da pena, o BT conversou com a advogada criminalista Valéria Moraes, que afirma que Sefer está em liberdade permitida pela Justiça, ocasionada pela defesa, que vê no processo alguma irregularidade, enquanto existir a possibilidade de interposição de recurso contra a decisão do TJPA.

“A nossa Constituição garante que a pessoa responda o processo em liberdade, porque é um direito e garantia constitucional em matéria penal, no seu inciso XXVII a LXVIII, artigo 5º, que diz que: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, e que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Assim, enquanto houver possibilidade da defesa dele interpor recurso ele (Sefer) não será preso para dar cumprimento à pena. É importante lembrar que a decisão ainda não transitou em julgado, isso quer dizer que, a defesa do médico ainda poderá lançar mão de outros recursos para os Tribunais Superiores com objetivo de anular novamente o processo ou buscar a inocência de Sefer.”, explicou a criminalista.

Quando um processo ganha status de transitado em julgado, significa que não há mais possibilidade de recorrer, seja da sentença de primeiro grau, ou seja de um acórdão de uma decisão colegiada, o que ainda não é a fase do caso de Sefer, uma vez que a defesa dele ainda tem possibilidade de interpor recurso na Justiça do Pará.

Luiz Afonso Sefer foi condenado há 20 anos de prisão por estupro de vulnerável. Imagem: Reprodução.

Ainda em relação aos detalhes para de fato permitir a prisão e cumprimento da pena do ex-deputado estadual, a especialista lembra que ainda há outros tipos de recurso para a defesa de Sefer.

“O TJPA, no tocante ao desembargo, que confirma a condenação do Tribunal e as provas que comprovam o estupro de vulnerável, uma vez que o caso envolve menor de idade e corre em segredo de Justiça, reforçando a decisão condenatória, mas ainda cabe recurso da defesa para o próprio tribunal de Justiça do Pará, e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra o acórdão do Tribunal do Pará que confirmou a condenação, cabe o recurso de embargos de declaração, ainda dentro do prório Tribunal de Justiça, cabe agravo regimental. Também ainda pode recurso especial para o STJ. Ainda para o STJ, pode caber embargos de declaração, agravo em recurso especial e pode caber recurso extraordinário para o STF. e Tudo isso (esses recursos) pode levar mais uns dois anos, dois anos e meio, até lá ele fica em liberdade, enquanto o processo não ganhar o status de transitado em julgado. O processo segue para cumprimento de pena somente depois que STJ e STF julgarem os recursos e for mantida a condenação nesses tribunais”, pondera Valéria.

Ou seja, o cumprimento da pena só será possível quando as possibilidades de recurso forem esgotadas, ao passo que a sentença ainda precisa ser consolidada. “Somete após a sentença condenatória se tornar definitiva é que Seffer terá que ingressar no sistema penitenciário para dar início ao cumprimento de pena de 20 anos de prisão no regime fechado”, disse.

Vale lembrar que o Ministério Público poderá requerer a prisão do ex-deputado em caso de risco de fuga para se esquivar da aplicação da lei penal.