A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou o pedido de habeas corpus preventivo para o dono da lancha onde estava a estudante e digital influencer, Yasmin Macêdo, que morreu em dezembro de 2021 após desaparecer em um passeio na embarcação nas águas do rio Maguari, em Belém. Lucas Magalhães de Souza, além de proprietário da lancha, era quem estava dirigindo a embarcação na noite do desaparecimento da jovem.
Yasmin desapareceu no dia 12 de dezembro e seu corpo foi encontrado no dia seguinte.
Todo o inquérito policial corre sob sigilo de Justiça. O julgamento aconteceu na última segunda-feira, 28, em sessão transmitida por videoconferência, porém o resultado só foi divulgado nesta Terça-feira, 29.
Uma reconstituição foi pedida para a Polícia Científica no mês de fevereiro. Juntamente com Lucas, outras 50 pessoas prestaram depoimento para o caso.
A defesa de Lucas Magalhães, proprietário da lancha, entrou com o pedido de habeas corpus preventivo, alegando que o mesmo seria para assegurar o direito de locomoção para Lucas. Segundo a defesa, Lucas está na iminência de sofrer coação ilegal de sua liberdade de locomoção.
O relator do processo, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, afirmou em seu voto que “a mera suposição, sem indicativo fático, de que a prisão preventiva poderá ser decretada, não constitui ameaça concreta à liberdade do investigado”
“O mero temor da suposta probabilidade de se decretar a prisão preventiva, com base em uma investigação deflagrada, não basta à concessão de salvo-conduto, que deve ser concedido apenas em hipóteses excepcionais”. Disse o desembargador.