O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta segunda-feira, 6, que irá recorrer da decisão da Justiça Federal do Acre pela inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” no censo 2022.
A decisão foi informada em um curto comunicado, em que o órgão disse que “vai recorrer da decisão da Justiça Federal do Acre sobre a inclusão no Censo de perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero. Todas as questões serão respondidas nos autos”.
O pedido de inclusão dos campos citados foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou ser necessário levantar dados para a formulação de políticas públicas favoráveis à população LGBTQIA+ do país. A decisão foi assinada pelo juiz da Segunda Vara de Justiça Federal do Acre, Herley da Luz Brasil, em caráter liminar, na última sexta-feira, 3.
À época da decisão, o IBGE alegou que cabe ao órgão decidir “quais são as questões relevantes a serem incluídas no questionário, a complexidade de operacionalização do Censo e a natureza sensível e privada das questões”.
O juiz, no entanto, discordou do órgão. “É sabido que há entrevistados que, por segurança, não revelam verdadeiramente sua renda. E nem por isso o questionamento deixa de ser realizado. Destarte, sem negar a natureza sensível e privada dos dados relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero, mostra-se possível o colhimento de tais informações pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observados o tratamento adequado a dados estatísticos, os devidos cuidados e a proteção que tais informações merecem, tal qual operado com todos os outros elementos de igual natureza jurídica acima citados”, citou o juiz Herley da Luz Brasil.
De acordo com a liminar, o IBGE tem até 30 dias para informar ao Judiciário quais medidas serão tomadas para incluir a nova metodologia no censo demográfico. Ficou estabelecido, ainda, que o instituto pode aplicar a decisão da forma que achar mais adequada.