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CNJ instaura reclamação disciplinar contra desembargador que disse que ‘gravidez não é doença’

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que instaurou reclamação disciplinar e vai apurar a postura do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), no Pará. Na última  terça-feira, o magistrado foi alvo de críticas e protestos após afirmar que “gravidez não é doença” ao comentar o pedido de adiamento de audiência por parte de uma advogada grávida. O caso será analisado pelo plenário e o desembargador tem 15 dias para apresentar sua defesa.

 
 
 
 
 
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O processo vem após representação formal dos conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair, que pediram a abertura do de reclamação disciplinar por possível “infringência a deveres funcionais” do desembargador. A representação fala também em “discriminação de gênero no âmbito da condução de audiência”.

Após a repercussão, comissão e coordenadoria de defesa e representação de mulheres advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) divulgaram nota de repúdio e se reuniram com a presidência do tribunal. O TRT-8 lamentou o ocorrido, enquanto o desembargador divulgou nota pedindo desculpas pelas falas. Suzane Odane Teixeira deu à luz no último dia 6, segundo a OAB-PA. Veja as íntegras abaixo:

Conselho Nacional de Justiça

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta quarta-feira (11/10), a instauração de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). O caso será analisado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a denúncia de que, em sessão de julgamento ocorrida no dia 10/10, o magistrado teria adotado posturas que, em tese, podem configurar violação de deveres funcionais da magistratura.

Em sessão da 4ª Turma do TRT-8, Georgenor não aceitou o pedido de adiamento de julgamento de um processo por razão do iminente parto da advogada do caso. “Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”, rechaçou o desembargador ao pedido da advogada.

Em outro momento, o magistrado voltou a agir de maneira imperativa, interrompendo a fala de uma colega desembargadora e a impedindo que se manifestasse. “Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!”, afirmou.