Começa nesta sexta-feira (15) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. De acordo com a Receita Federal, a estimativa é que 43 milhões de contribuintes cumpram com a obrigação, que se encerra em 31 de maio.
Para facilitar o processo, os contribuintes podem baixar o programa gerador da declaração no computador, fazer direto no smartphone pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou utilizar o formato online.
MUDANÇAS ESTE ANO
Uma das principais mudanças deste ano é a atualização da lista de obrigatoriedades, que inclui novos limites de valores e regras. As alterações são resultado do reajuste parcial da tabela progressiva, após a sanção de uma lei no ano passado.
Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559 para R$ 30.639. O limite de isenção da posse de bens e direitos também teve um aumento significativo, passando de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Três novas regras de obrigatoriedade foram adicionadas à lista deste ano, em decorrência da sanção da lei de offshore (nº 14.754/23), em dezembro de 2023. São elas:
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Outro destaque é a pré-preenchida. A expectativa é que o formato automatizado represente 40% do total de declarações enviadas neste ano, cerca de 17 milhões. Em 2023, o modelo alcançou 24% de participação.
TABELA PROGRESSIVA
A tabela do IR foi parcialmente atualizada. Desde 1º de maio de 2023, está em vigor a nova tabela progressiva mensal com uma correção, que fez com que a base de cálculo passasse de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Com a alteração, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.640 mensais será beneficiado com a isenção do IR neste ano.
LOTES DE RESTITUIÇÃO
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição.