Um projeto de lei que proíbe influenciadores de promoverem, nas redes sociais, jogos de azar não regulamentados foi aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara Federal, e propõe ‘suspender’ o trabalho de influenciadores digitais.
O texto agregou quatro PL’s que queriam vedar a promoção de apostas e responsabilizar influencers por conteúdos publicitários, mas definiu restrições mais brandas que as originais.
A nova proposta chegou nesta quinta-feira (7 dez) à Comissão de Finanças e Tributação da Casa para apreciação.
O texto veda a promoção nas redes sociais de jogos de azar não regulamentados, a exemplo de cassinos e do “jogo do tigrinho”, o que exclui apostas esportivas (ou seja, mesmo a divulgação de bets sem autorização para operar no país estaria livre da restrição).
Segundo o projeto:
Influenciadores que promoverem jogos de azar irregulares poderão sofrer advertência e multa, além de “suspensão do exercício da atividade de influenciador digital” por até um ano;
Redes sociais serão obrigadas a “cooperar com as autoridades na supervisão e remoção de conteúdo veiculado em suas plataformas” sob pena de advertência e multa;
A publicidade deverá informar sobre as consequências negativas ligadas às apostas, como o risco de vício e perdas financeiras, e não poderá ser direcionada a menores de idade;
Agências deverão disponibilizar em seus sites a relação de todos os influenciadores contratados para a realização de publis sobre jogos de azar.
O que diziam os projetos anteriores?
A comissão de deputados agregou nesse PL quatro outros projetos:
O PL 3915/2023 que proibia artistas e influenciadores digitais de divulgarem e promoverem qualquer tipo de jogo de azar, inclusive os regulamentados;
O PL 4302/2023 que propunha tributar em 10% toda a arrecadação proveniente da publicidade digital de apostas;
O PL 4933/2023, proposto pela CPI das Pirâmides Financeiras, que demandava transparência de agências que contratarem influenciadores para publis de ativos digitais, como criptomoedas;
O PL 4394/2023 que transformava em contravenção penal a divulgação de jogo de azar.