O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula (PT) ao marco temporal. Passará, portanto, a valer a tese que estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
O placar entre os deputados foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, 53 votaram pela derrubada, e 19, a favor da manutenção.Com a queda do veto, o texto vai à promulgação.
Apesar da derrubada do veto, parlamentares da base e da oposição avaliam que o trecho ainda poderá ser questionado, no Supremo, por entidades ligadas à causa indígena.
O trecho retomado pelo Congresso afirma que serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:
- habitadas pelo povo indígena em caráter permanente
- utilizadas para suas atividades produtivas
- imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar
- e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições