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Conselho de Ética perda de mandato de Chiquinho Brazão

Com 15 votos favoráveis, uma abstenção e um contra, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta, 28, a cassação do deputado Chiquinho Brazão (sem partido), acusado de ser um dos mandantes da morte de Marielle Franco, em 2018.

A deputada Jack Rocha (PT-ES), é a relatora do caso, apresentou o parecer favorável à cassação do mandato dele. Ele esta preso desde março deste ano.

Brazão, que ainda nega envolvimento no crime, poderá recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sob alegação de descumprimento de atos regimentais, legais ou constitucionais. A comissão tem prazo de cinco dias úteis para analisar um eventual recurso.

A decisão final pela perda do mandato ou não caberá ao Plenário, após a CCJ. Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta e nominal.

Conselho
Imagem: TV Câmara.

Em seu parecer, a deputada Jack Rocha afirmou que as provas criminais já apuradas mostram pela Polícia Federal que o deputado “tem um modo de vida inclinado para a prática de condutas não condizentes com aquilo que se espera de um representante do povo”. Ela afirmou que a perda de mandato é uma medida imperativa para manter a “integridade e a honra do Parlamento”.

Para a relatora, o assassinato de Marielle é um exemplo de violência política de gênero. “O caso Marielle Franco é emblemático ao destacar a intersecção entre a violência de gênero e a violência política, onde a sua atuação como mulher na política foi alvo de ataques mortais”, afirmou.

Em breve pronunciamento no Conselho de Ética, antes da leitura do relatório, Brazão voltou a negar qualquer envolvimento na execução de Marielle e Anderson.

“A vereadora era minha amiga, não teria qualquer motivo [para assassiná-la], porque nós sempre fomos parceiros”, disse.Seu advogado, Cleber Lopes, também falou aos deputados.

Ele criticou as conclusões da investigação Polícia Federal e disse que o deputado não pode ser julgado, na comissão, por um suposto delito ocorrido antes de tomar posse como deputado federal – o atentado à Marielle e Anderson ocorreu quando Brazão era vereador no Rio. Segundo ele, o conselho tem jurisprudência sobre isso. “Deve-se aplicar ao deputado Chiquinho Brazão a mesma regra”, disse.

A relatora contestou o argumento. Segundo Jack Rocha, a Câmara já definiu, em precedente específico, que os parlamentares podem ser punidos por atos anteriores ao mandato se o fato era de desconhecimento do Parlamento à época em que cometido e seja capaz, quando descoberto, de atingir a honra e a imagem da instituição.

Imagem: Bruno Spada – Câmara dos Deputados.