Será realizada uma consulta pública, no dia 10 de agosto, para debater a constituição de uma Unidade de Conservação da Ilha Chaú e a recuperação da Ilha do Canela, ambas localizadas no município de Bragança, Região de Integração do Rio Caeté. O encontro será realizado no Liceu de Música da Universidade do Estado do Pará – Campus XXI da UEPA, na Avenida Senador José Pinheiro, das 13h30 às 17h00.
Essa iniciativa faz parte do projeto “”Apoio à Criação de Unidades de Conservação da Natureza Municipais”, que auxilia com informações técnicas e jurídicas os municípios paraenses que desejam utilizar Unidades de Conservação em suas áreas.
A consulta pública é uma exigência legal prevista no Decreto Federal nº. 4.320/2002, que regulamenta a Lei nº. 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), tem como objetivo assegurar que a população local, ambientalistas, pesquisadores, estudantes, profissionais, empresários, servidores públicos e órgãos públicos sejam informados e se manifestem sobre as propostas de Criação e Requalificação das Unidades Municipais de Conservação da Natureza, nos setores de Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) e Monumento Natural (MONA), para garantir transparência e legitimidade aos stakeholders.
De acordo com Crisomar Lobato, diretor de Gestão da Biodiversidade do IDEFLOR-Bio, na consulta pública será apresentado um diagnóstico das categorias Biológicas, Físicas e Socioeconômicas e de gestão das UCs: “Refúgio de Vida Silvestre” para a Ilha Chaú, com área de 116,00 ha, cujo objetivo é proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória; e a recategorização da Área de Proteção Ambiental Permanente Ilha do Canela para a categoria de manejo “Monumento Natural” na mesma Ilha, que tem área de 382,00 ha, cujo propósito é preservar sítios naturais raros, singulares ou de grandeza cênica.
“As UCs são do grupo de Proteção Integral, que tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei”, disse Lobato