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CPIs acusam Vale de vender ouro e pagar tributo como ‘subproduto de cobre’

Investigações de comissões parlamentares de inquérito no Pará constataram que a mineradora Vale vendeu ouro para fora do Brasil sem pagar royalties por pelo menos dez anos. O minério, segundo as CPIs, foi extraído de duas minas de cobre exploradas pela empresa nos municípios de Canaã dos Carajás e Marabá, no sudeste paraense. As informações foram divulgadas pelo Portal UOL.

De acordo com as CPIs, a empresa deixou de pagar R$ 446,7 milhões referentes à CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) pela exploração de ouro não contabilizada nas duas cidades.

CFEM é o tributo conhecido como royalty da mineração. É cobrado pela ANM (Agência Nacional de Mineração), órgão federal que regula o setor no Brasil, e as receitas são divididas entre a União, o estado onde ocorre a exploração e os municípios onde estão situadas as minas. A maior parte das receitas da CFEM fica com os municípios.

As CPIs do Pará também calculam que a omissão das vendas do ouro pela Vale resultou numa diferença de R$ 20 bilhões na balança comercial brasileira.

As informações foram levantadas pela CPI da Vale, da Assembleia Legislativa do Pará, e pela CPI do Salobo, da Câmara dos Vereadores de Marabá. Salobo é o nome da mina de cobre explorada pela Vale em Marabá. A mina de Canaã dos Carajás se chama Sossego.

A CPI da Assembleia Legislativa concluiu os trabalhos em maio deste ano. A CPI de Marabá foi instalada em novembro de 2021 e teve os trabalhos prorrogados até dezembro deste ano.

Procurada pela redação do BT, a Vale informou que “prestou todos os esclarecimentos solicitados aos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Alepa sobre a sua atuação no Pará e segue à disposição dos integrantes da CPI da Câmara de Vereadores de Marabá.

A empresa reforça que efetua regularmente o recolhimento dos tributos e impostos, observando a legislação.

A Vale esclarece que o produto final das minas do Sossego (Canaã dos Carajás) e  Salobo (Marabá) é o concentrado de cobre. O recolhimento da CFEM é feito de acordo com a legislação específica do tema e se baseia na precificação desse concentrado”.

*Com informações de UOL