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Crime eleitoral: Empresário oferece dinheiro e induz funcionários a votar em Bolsonaro no Pará

O caso aconteceu nesta segunda-feira, 3, em São Miguel do Guamá.

Um vídeo que passou a circular nas redes sociais na manhã desta terça-feira, 4, mostra um homem oferecendo dinheiro e coagindo seus funcionários a votar no candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). Segundo informações da denúncia contra o homem, o empresário é empresário do ramo de tijolos e telhas em São Miguel do Guamá, na região nordeste do Pará.

Empresário oferece dinheiro para funcionários votarem em Bolsonaro

No vídeo é possível ver o homem, identificado como Maurício Júnior, conhecido como “Da Lua”, oferecendo dinheiro para seus funcionários, caso Bolsonaro vença. Ele também afirma que caso o candidato Lula (PT) saia vitorioso nas eleições, as empresas de cerâmica da cidade fechariam, inclusive as quais ele é dono, porque ninguém vai aguentar o pepino que vem”.


Em seguida ele oferece dinheiro e diz que todos os trabalhadores receberão caso a vitória de Bolsonaro aconteça: “…eu tenho uma proposta para fazer para vocês aqui prá todo mundo. Que dia vai ser o segundo turno? Dia 30 esse mês ainda. Então vai dar para vocês pensarem bacana… o nome de todos vocês aqui. Todo mundo aqui, tanto faz fichado, carteira assinada, sem estar de carteira assinada, carregador de caminhão, motorista de caminhão, meeiro, … todo mundo que estiver aqui ouvindo, quem quiser aqui dar o nome.., tá entendendo, que tá aqui agora, e se o Presidente ganhar a eleição cada um vai ter 200 contos no bolso e só vir receber ….”, Diz o homem para um grupo de pessoas.

Veja o vídeo:

Uma denúncia já foi feita contra o empresário por meio de um processo judicial.

COMPRA DE VOTOS É CRIME:

O 1 Art. 299, do código eleitoral, especifica que: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

O QUE DIZ O TRE:

O BT entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), sobre o caso e aguarda retorno.