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Cristiano Zanin vota contra Marco Temporal: “Impossibilidade de qualquer tipo de Marco Temporal em desfavor dos povos indígenas”, diz

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (31) o julgamento do marco temporal para a demarcação dos territórios indígenas do país. Com dois votos até o momento, o ministro André Mendonça votou a favor da tese, em seguida, Cristiano Zanin votou contra. Com o placar de 3 a 2 contra o marco temporal, até a última atualização desta reportagem.

Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo
Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a matéria, e Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal. Após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros. 

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de Marco Temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934”, sustentou Zanin.

Entenda

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.