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Decisão do STJ coloca Luiz Sefer, condenado por estupro, mais perto de ser preso

A justiça do Pará precisa decidir se mantém a pena de 21 anos de prisão

Condenado por estupro desde 2010 Luiz Sefer ainda não foi preso protagonizando uma novela jurídica cheia de decisões controversas.
Foto: Paulo Akira/O Liberal

Luiz Afonso Sefer, rico, tão rico que tentou construir um terceiro andar numa cobertura de um dos metros quadrados mais caros da cidade, sem nenhuma autorização da secretaria de urbanismo da cidade. Dono de hospitais, político de carreira, entre os mais votados deputados estaduais e… condenado por estupro de uma criança de 9 anos. Por que Sefer ainda não foi preso? Eis a pergunta de um milhão de dólares (ou mais). O caso corre há mais de uma década, pingando entre Justiça do Pará, Ministério Público e Superior Tribunal de Justiça. Mas agora o STJ tomou decisão favorável ao MP e contra a defesa de Sefer, e a Justiça do Pará precisa definir a fixação da pena, indicando que parece que dessa o caso terá um desfecho.  

Mesmo uma condenação por estupro em 2010, não o impediu de ser o Deputado Estadual mais votado em 2014 e nem de eleger seu filho como vereador e depois como Deputado Estadual, perpetuando o seu poder e influência na política do Pará.  Entre condenações e anulações contraditórias, entenda o caso: 

2005 

Tudo começou em 2005 quando Sefer, na época deputado estadual,  “encomendou” uma menina do interior para fazer companhia aos seus filhos adolescentes e “ajudar” na criação desta menina. Sem nenhum processo legal de adoção, segundo constam nos autos, no dia seguinte à sua chegada, a criança passou a ser estuprada por Luiz Sefer e as violências sexuais aconteceram por quatro anos. Ele teria praticado com a criança todo tipo de relação sexual e a manteve sob ameaça constante.

2008

A menina, então com 13 anos, procurou o conselho tutelar e fez a denúncia da violência. A conselheira tutelar foi a uma delegacia de polícia registrar um boletim de ocorrência. A vítima contou a mesma história nos seis depoimentos que prestou à polícia e à justiça, e o que disse foi confirmado por testemunhas e por perícia oficial.

O Conselho Tutelar é a porta de entrada para denuncias de abusos de crianças e adolescentes.
Foto: Fernando Sette

2009

Sefer é denunciado por estupro. 

2010

Sefer é condenado por juíza da 1ª Vara da Capital por “estupro de vulnerável em continuidade delitiva”, a definição técnica do crime, e sentenciado à pena de 21 anos de prisão, em regime fechado, além da multa de 120 mil reais por danos morais a serem pagos à vitima. 

2011

A condenação é cancelada pelos desembargadores do segundo grau, em uma votação no TJPA.

2018

O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em março de 2018. O relator do processo, ministro Joel Ilan Paciornik, anulou a decisão do tribunal e restabeleceu a primeira condenação.

2019

Em abril de 2019, mais uma vez, o Tribunal de Justiça do Pará acata apelação da defesa, sob alegação de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia o então réu tinha foro privilegiado. O detalhe é que o médico já havia renunciado ao mandato de deputado em 2009 para não ser cassado. Além do mais, o foro privilegiado é para a fase de julgamento e não para a fase de investigação. 

Portal G1, em 2009, noticiou a renúncia de Luiz Sefer depois das denúncias de estupro

Mesmo assim o ex-parlamentar conseguiu que a condenação fosse anulada. 

A procuradora Ubiragilda Pimentel, do Ministério Público do Pará, recorreu ao STJ em junho de 2019. O STJ acatou o recurso do MP e deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos do acórdão do TJ que havia reconhecido a nulidade do processo. 

2021

Agora, após a Reclamação do MP julgada procedente pela Terceira Seção do STJ, no dia 27 de outubro, o processo volta ao Pará para que o TJ julgue se mantém os 21 anos de condenação e se aplica a multa de R$ 120 mil que deve ser paga à vítima.

Segundo o Ministério Público do Pará, a prisão só ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória, haja vista que o réu é primário e respondeu ao processo em liberdade. Ainda, segundo o MPPA, a decisão que julgou procedente a Reclamação nº 38.104-PA, ainda é passível de recurso.

Matéria atualizada em 12 de novembro de 2021.