/////

Decisão judicial estabelece 48h para quilombolas e indígenas Tembé desocuparem território

Uma decisão judicial divulgada na quinta-feira, 15, estabelece que quilombolas e indígenas Tembé deverão desocupar o Território da Balsa, Turiaçu, Gonçalves e Vila Palmares do Vale do Acará – ARQVA. A decisão foi tomada pelo juiz Dr André Luiz Filo-Creão G. Fonseca em favor da empresa Agropalma.

Foto: Reprodução.

De acordo com a decisão, o prazo estabelecido foi de até 48 horas para a desocupação. O terreno, ainda segundo o texto, são terras públicas do Estado, mas, mesmo assim, continuam controladas pela empresa.

Foto: Reprodução.

O não cumprimento dos termos previstos de forma espontânea, fica determinado que a reintegração de posse seja executada pelo Comando de Missões Especiais da Polícia Militar.

O Jurídico da Coordenação das Associações Quilombolas do estado do Pará (MALUNGU), age agora para, em caso de reintegração, seja garantido o cumprimento da Resolução n° 10 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), considerando que no local existem idosos, deficientes, crianças e mulheres.

Com informações Malungu Pa*