A decisão é válida para os municípios de Garrafão do Norte e Nova Esperança do Piriá, na 81ª Zona Eleitoral, no qual, a Justiça Eleitoral determinou que os partidos e candidatos envolvidos em campanhas eleitorais estão proibidos de utilizar fogos de artifício com estampido e realizar atos que envolvam poluição sonora.
A ação buscar conter o uso excessivo de fogos de artifício e sons automotivos durante a campanha eleitoral, visando proteger a população local dos impactos do barulho. Os grupos mais afetados são pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade auditiva, e animais domésticos, que sofrem com os ruídos intensos.
Segundo a Promotoria, representada pelo Promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior, a iniciativa partiu de denúncias realizadas à Promotoria, no qual os atos de campanha têm gerado desconforto entre os moradores, especialmente em famílias de crianças atípicas. Desta forma, com a decisão, a Justiça impôs multas de R$ 5.000 por evento irregular para candidatos a vereador e R$ 10.000 para candidatos a prefeito a serem aplicadas.
*Matéria realizada com informações da Ascom do MPPA.