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Defensoria Pública da União pede a Lira rejeição do marco temporal

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a rejeição integral do Projeto de Lei 490/07, que estabelece o ano de 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Na prática, se aprovado, o PL limitará o direito às terras somente aos indígenas que estavam ocupando o território requisitado no ano em que foi implementada a Constituição Federal.

No documento, os defensores públicos federais afirmam que é uma contradição se valer da Constituição como um marco para a demarcação, uma vez que a própria não estabelece nenhuma data. “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, diz o artigo 231.

“Dessa forma, a atual Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, cujos parâmetros são diferentes dos requisitos da posse do direito civil. Não se deve exigir posse efetiva e ininterrupta de indígenas – tal como se tratasse de posse no direito privado – mas reconhecer a eles o instituto do indigenato, dado que seus direitos territoriais antecedem a qualquer outro”, afirmam os defensores.

O tema aguarda para ser votado no plenário da Câmara depois que os deputados aprovaram em 24 de maio o requerimento de urgência para a tramitação do texto.

*Com informações de Brasil de Fato