Deltan Dallagnol perdeu o mandato nesta terça-feira, 16, após decisão do TSE. A Corte decidiu invalidar o registro de candidatura do deputado, o que leva a perda do mandato na Câmara. O placar foi 7 a 0.
O cumprimento da decisão deve ser imediato. Dallagnol ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao STF, mas perde o mandato desde já. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.
Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.
Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo PMN, e chegou ao TSE no final de janeiro. O relator na corte é o ministro Benedito Gonçalves.
Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa, ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Conforme o relator, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador. “Todos os procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados”, afirmou. “A legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade”.
“O recorrido [Deltan Dallagnol] agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capiciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa, antecipou sua exoneração em fraude à lei”.
O pedido dos partidos contra a candidatura de Dallagnol havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A análise do caso e recursos no tribunal terminou em dezembro de 2022.