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Diretor da Funtelpa é denunciado por assédio sexual; sindicato cobra medidas

Um dos diretores da Funtelpa (Fundação Paraense de Radiodifusão) estaria praticando assédio sexual contra trabalhadoras da instituição. O Sindicato dos Jornalistas (Sinjor-Pa) cobrou esclarecimentos à Funtelpa sobre a apuração das denúncias no ambiente de trabalho.

O Sinjor protocolou nesta terça-feira, 30, um ofício à Fundação. A entidade representativa também cobra apoio devido às possíveis vítimas dos casos de assédio e a realização de campanhas contra todo tipo de assédio na instituição. Os processos sobre as denúncias de assédio sexual e moral correm em segredo de justiça, por isso o nome do acusado não será mencionado.

O BT solicitou um posicionamento à Funtelpa sobre o caso e aguarda resposta.

O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?

É o constrangimento de caráter sexual no ambiente de trabalho, quando o constrangedor, valendo-se de sua posição hierárquica ou influência, procura obter satisfação de seus desejos.

Existem dois tipos de assédio sexual: por chantagem e por intimidação.

Assédio sexual por chantagem: quando o assediador, conforme a investida sexual seja aceita ou não, prejudica ou não prejudica a situação de trabalho da vítima.

Assédio sexual por intimidação: são condutas que resultam num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigidas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Exemplo: a exibição de material pornográfico no local de trabalho.

O assédio sexual é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no art. 216-A do Código Penal Brasileiro:

Art. 216-A – Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”  (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.  (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)