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Distorção entre transporte individual e coletivo afeta o tráfego urbano e dificulta extensão e criação de novas vias, diz NTU

Dados da Associação Nacional de Empresas de Transporte Urbanos (NTU) apontam uma distorção histórica entre carros e ônibus ao longo dos anos, o que afetou diretamente o tráfego nas grandes metrópoles.

Dados divulgados este ano pela Associação Nacional de Empresas de Transporte Urbanos (NTU) apontam para uma distorção histórica entre transporte individual (carros) e coletivo (ônibus) ao longo dos anos, onde se privilegiou o transporte individual, o que afeta consideravelmente o tráfego nas grandes metrópoles.

Foto: João Silva/ Ônibus Brasil

Segundo o estudo, esgotaram-se as possibilidades da expansão viária, problematizando a configuração e a dinâmica de tráfego de veículos.

“A configuração do viário nas grandes cidades está praticamente definida, e construir novas vias e alargar as que já existem são hoje medidas econômica e politicamente inviáveis para fazer frente ao volume de tráfego do transporte individual. O desafio é definir como usar as vias de maneira mais inteligente e sensata, deixando claro quem a utiliza e quanto dela se consome”, observa o estudo.

Um levantamento da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET/SP) constata que 78,5% do espaço em eixos viários principais em horário de pico é ocupado por transporte individual e apenas 6% por ônibus urbanos. Em contrapartida, metade das viagens feitas por transporte motorizado é realizada pelo transporte público (ônibus), significando 48% das viagens, demonstrando ineficácia na utilização do serviço público para a coletividade.

“Na prática isso seria quantificado em uma faixa de tráfego de uma via, em que 1.600 pessoas passam por hora. 1,4 delas são transportadas em carro, e nessa mesma faixa, quatro vezes mais desse quantitativo seria transportado em ônibus. Logo, com a expansão da frota de automóveis, essa realidade se alterou profundamente também em cidades de médio porte, com congestionamentos diários nos horários de pico”, detalha o estudo.

LEI DE MOBILIDADE URBANA

A Lei de mobilidade urbana, de número 12.587, determina que por critérios físicos, matemáticos e democráticos, a distorção histórica entre o transporte individual e coletivo deve ser reparado, equilibrando o uso justo do espaço viário.

Conforme expressa a lei, são princípios categóricos para o uso do espaço viário:

• Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano.

• Segurança nos deslocamentos das pessoas.

• Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros.

• Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

São as diretrizes, entre outras: 

• Integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas

setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no

âmbito dos entes federativos.

• Integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

• Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e

dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.

• Priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do

território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.

• Garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo

de passageiros.

Tendo como objetivos:

• Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social.

• Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.

• Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à

acessibilidade e à mobilidade.

• Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos

ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades.

SUBSÍDIO PARA O TRANSPORTE URBANO 

Muito se fala em formas de resolver as problemáticas do transporte público sem elevar o valor da passagem. Dados do levantamento da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), de abril de 2022, apontaram que 117 sistemas de transporte implantaram subsídios em todo o Brasil. 

Grande parte do país adotou a medida e apenas três capitais brasileiras não subsidiaram de modo algum o sistema de transporte público, são elas Boa Vista (RR), Aracajú (SE) e Belém (PA). 

A necessidade dos subsídios é essencial para a capital paraense visando a melhoria dos serviços sem onerar ainda mais o valor pago pelos usuários, algo que pode ser visto em outras capitais, como Brasília, onde o valor do transporte seria de R$ 11,00 sem subsídio. 

Retirar o custeio total do serviço do bolso do usuário acaba tornando o transporte coletivo mais atrativo para o usuário, já que o subsídio torna a passagem mais barata. 

Belém não possui subsídio federal, estadual ou municipal. No fim de 2022, a capital paraense abriu duas vezes licitação para o transporte coletivo, com investimento previsto de R$2,8 bilhões a ser feito pelas empresas vencedoras, entretanto, não houve interessados.