Viajar nas férias com crianças com pode ser uma experiência enriquecedora, mas também exige planejamento e atenção especial, especialmente em relação à documentação necessária. Seja de avião ou ônibus, os pais e responsáveis devem estar bem informados sobre os requisitos específicos para garantir uma viagem tranquila e segura.
Para quem for viajar de avião com crianças de 0 a 12 anos, é necessário apresentar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um documento de identificação com foto do menor, como RG ou passaporte. Além disso, os pais devem portar documentos que comprovem o parentesco. Essas regras também se aplicam quando a criança viaja com avós, irmãos ou tios.
Regras para crianças desacompanhadas
Se a criança for viajar desacompanhada, é importante conhecer as normas das companhias aéreas. Conforme as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o serviço de assistência para menores desacompanhados é obrigatório para crianças de 8 a 15 anos e 11 meses. Este serviço não está disponível para voos com conexões.
Autorização de viagem
Quando o pequeno viaja sozinho ou com maiores de 18 anos autorizados pelos responsáveis, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou documento de identificação civil, junto com uma autorização de viagem. Desde 2021, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser emitida pela plataforma e-Notariado. Os responsáveis devem acessar a área “cidadão” do site e preencher as informações necessárias.
Viagem com bebês de colo
Para pais que viajam com bebês de colo, as companhias aéreas permitem o uso do carrinho de bebê até o momento de embarque. O carrinho é recolhido na entrada do avião e despachado para o compartimento de bagagens. No desembarque, ele pode ser entregue na saída do avião ou retirado na esteira, caso tenha sido despachado junto com a bagagem. Bebês-conforto e cadeirinhas de carro podem ser despachados gratuitamente em voos nacionais.
Documentação necessária para viagens de crianças em ônibus
Em viagens de ônibus ou trens, os pais devem apresentar a carteira de identidade dos responsáveis e o RG ou a certidão de nascimento do menor. Se a viagem for para outro estado e o menor tiver menos de 16 anos, também é necessária uma autorização dos responsáveis.
Regras para crianças desacompanhadas
Para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados, é obrigatória a apresentação de uma autorização e um documento de identificação. Se o menor tiver mais de 16 anos, basta apresentar um documento com foto.