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Dona Lourdes II: retirada clandestina da embarcação provoca novo inquérito e pedido de prisão; entenda

O BT conversou com o fontes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) sobre o novo fato, acerca da embarcação Dona Lourdes II, que naufragou em setembro do ano passado e deixou 23 mortos, e foi retirada do fundo do rio na última semana.

“A segup acompanhou os trabalhos do naufrágio por conta da tragédia e das pessoas. Iniciamos e finalizamos o inquérito criminal junto à Polícia Civil. Na investigação, tinha a hipótese de que um corpo estivesse dentro da embarcação, quando ela estava no fundo do mar. Descartamos essa possibilidade, e passamos o caso para a Marinha, que é como se fosse o Detran do mar. Também comunicamos a empresa dona da lancha. A Marinha comunicou a empresa de como deveria ser feito e também avisou para que a empresa informasse à Marinha quando fosse retirar a embarcação do fundo do rio, mas eles não informaram á Marinha e fizeram a retirada do jeito deles. Por isso, a Marinha considera a retirada como clandestina”, afirmou a fonte, Ualame Machado, secretário do órgão.

Imagem da lancha retirada da água. Imagem: Reprodução.

Mediante esse novo fato e o modo como se deu a reflutuação, o processo de investigação pode ter sido prejudicado. “Como a empresa fez essa retirada dessa forma, é possível que alguns indícios e provas tenham sido perdidos, já que a Marinha não estava lá acompanhando a retirada. E a Marinha ia justamente acompanhar para produzir um novo laudo especialmente avaliando a embarcação. Por isso, com esse novo fato, vamos abrir um novo inquérito por fraude processual contra a empresa pela forma como eles fizeram essa retirada”, pontuou Machado.

Para o advogado criminalista Marco Pina, que defende uma família vítima do naufrágio, o movimento de retirada da lancha ‘Dona Lourdes II pela empresa MD SOUZA NAVEGAÇÕES é um ato grave para o processo. “Com esse novo fato, peticionei um pedido de prisão preventiva contra o Marcos Oliveira, o comandante da lancha, por obstrução à justiça, uma vez que eles mexeram na principal prova do processo, que é a embarcação. E ele (Marcos) está cumprindo medida cautelar e usando tornozeleira eletrônica, sendo monitorado”, destacou Pina.

O BT entrou em contato com a Marinha e Capitania dos Portos e a Segup sobre o caso e aguarda um retorno. Também entramos em contato com a defesa de Marcos de Souza Oliveira, mas não tivemos retorno até a última atualização desta matéria. O BT também entrou em contato com o Tribunal de Justiça sobre o julgamento do comandante da lancha.

Em nota, a Capitania dos Portos informou que a reflutuação da lancha Dona Lourdes II era, de fato, responsabilidade do proprietário, na medida em que o local do naufrágio, próximo à Ilha de Cotijuba, não apresenta risco à segurança da navegação, segundo a Capitania. Ainda em nota, o órgão disse que o plano de reflutuação precisa ser aprovado pelo órgão competente, no caso a Capitania. Porém, a mesma não foi informada, e portanto, a reflutuação foi de forma clandestina.

Em resposta ao BT, a Polícia Civil, disse que não foi comunicada previamente sobre o processo de reflutuação da embarcação “Dona Lurdes”, realizado pela empresa de viagem sem autorização e supervisão de órgãos competentes. Ainda em nota, a PC informou que adotará todos os procedimentos legais para investigação e demais encaminhamentos sobre o caso.

O Tribunal de Justiça do Pará informou que, de acordo com a consulta processual pública, a 2° Vara do Tribunal do Júri de Belém designou Audiência de Instrução e Julgamento para 2 de maio de 2023 para Marcos de Souza Oliveira, o comandante da embarcação no dia da tragédia.

Confira a nota completa:

“Sobre a reflutuação da lancha “D. Lourdes II”, a Marinha do Brasil informa que nas situações em que o local do naufrágio não apresente risco à segurança da navegação, como é o caso, a responsabilidade para realizar o serviço de emersão da embarcação naufragada é do proprietário. Segundo a Norma da Autoridade Marítima sobre Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos (NORMAM-10), o plano de reflutuação precisa ser submetido à aprovação pelo representante da Autoridade Marítima, neste caso, a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), o que, até o momento, não foi realizado. Equipes de Inspetores Navais encontram-se em operação, na orla de Belém e em municípios vizinhos, em busca de mais informações sobre a reflutuação e a movimentação da referida embarcação, ambas realizadas sem o consentimento da CPAOR, e ocorridas nos dias 17 e 21 de fevereiro, respectivamente”.