Novas regras para as eleições deste ano. O eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário antes de ir até a cabine de votação não poderá votar. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira, 1, pelo Tribunal Superior Eleitoral. A mesma resolução também proíbe o porte de arma nos locais de votação.
Ainda segundo a Corte, se existir recusa do eleitor para a entregar do aparelho celular, ele será proibido de votar e em caso de presidência, o mesário registrará em ata o fato, comunicará ao juízo eleitoral e acionará a força policial para que se tomem as devidas providências.
Na última semana, o tribunal decidiu que os mesários têm autorização para reter os aparelhos de celular e afins. A medida vem após a proibição legislativa do uso de celulares na cabine de votação. A decisão de hoje estabelece as novas regras.
Durante a leitura da norma, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o tribunal, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.
A resolução também fixa que nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores de metal para assim impedir o uso dos equipamentos eletrônicos dentro da cabine.