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Em 2024, aposentadoria do INSS terá novas regras; confira o que muda

A Reforma da Previdência de 2019 trouze novidades para quem quer se aposentar e que contribui para a previdência social antes da mudança. O trabalhador do setor privado que busca se aposentar em 2024 precisa observar as regras de transição por idade e por tempo de contribuição ao INSS para entender qual é a mais benéfica.

Regras para se aposentar junto ao INSS mudam a partir de 2024. Imagem reprodução.

IDADE

Nessa modalidade, apenas a idade é observada e o tempo mínimo de contribuição ao INSS menor, de 15 anos, sendo:

  • Mulheres: 62 anos de idade;
  • Homens: 65 anos de idade.

No caso do trabalhador do setor privado, a primeira situação a se observada para pedir a aposentadoria em 2024 é a regra dos pontos instituída pela Reforma da Previdência. Os pontos são o resultado da soma da idade do contribuinte mais o tempo de contribuição com a previdência.

Vale ressaltar: o tempo de contribuição mínimo deve ser observado na regra dos pontos:

  • mínimo de 30 anos de contribuição ao INSS para mulheres;
  • mínimo de 35 anos de contribuição ao INSS para homens.

No caso de 2024, a pontuação mínima exigida para ser considerado elegível será de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Pela regra dos pontos, mulheres com o mínimo de 30 anos de contribuição devem ter pelo menos 61 anos (91 – 30 = 61) enquanto os homens com o mínimo de 35 anos de contribuição deverão ter 66 anos (101 – 35 = 66) ou mais. O segundo ponto é a regra da idade mínima para fazer a solicitação.

TRANSIÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE

Outra modalidade da transição é a regra da idade mínima progressiva, que observa apenas tempo de contribuição mínimo e idade -geralmente benéfica para quem já contribuiu muito, mas não atingiu a idade mínima geral (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Ela aumenta seis meses a cada ano e será de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens.

Logo, poderão se aposentar pela idade mínima ano que vem:

  • mulheres com no mínimo 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição;
  • homens com 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. 

CONTRIBUIÇÃO COM PEDÁGIO

As regras de transição com pedágios foram criadas baseadas no tempo de contribuição ao INSS restante, em 13 de novembro de 2019, para que o trabalhador pudesse se aposentar.

PEDÁGIO?

Neste caso, o período de contribuição de um homem em 13 novembro de 2019 precisava estar entre 33 e 35 anos incompletos. Já no caso das mulheres, deveria estar entre 28 e 30 anos. Se enquadrando no cenário descrito acima, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%.

Nessa modalidade, o trabalhador teria que contribuir por mais metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).

Para ilustrar: no caso de uma trabalhadora que havia contribuído por exatos 28 anos em 13 de novembro de 2019, ela teria que ter trabalhado mais três anos, até 13 novembro de 2022 (dois anos mais o pedágio, metade de dois anos, que é um ano, totalizando três anos).

Como o cenário máximo de enquadramento do pedágio 50% já passou – homens e mulheres que se aposentariam, antes da reforma, até 13 de novembro de 2021, e que, portanto, tiveram que trabalhar até a mesma data de 2022 -, grande parte desses trabalhadores já estão aposentados.

PEDÁGIO DE 100%

Homens de ao menos 60 anos e mulheres de ano menos 57 anos são elegíveis para a regra de tempo de contribuição com pedágio de 100% se, em 13 de novembro de 2019, o tempo restante de contribuição para atingir o mínimo era superior a 2 anos.

O pedágio de 100% significa que a pessoa terá que contribuir pelo dobro de tempo que faltava. Exemplo: se faltavam 3 anos para uma mulher atingir os 30 anos de contribuição, ela deverá contribuir por 6 anos.

A diferença deste regime para o pedágio 50% se dá no cálculo do valor da aposentadoria que, no pedágio 100%, se limita a média dos salários do trabalhador no período determinado pela reforma (julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria), mas sem a incidência de redutores.

O QUE É MELHOR?

Advogados especialistas apontam que, apesar de não ser necessário um advogado para dar entrada no pedido de aposentadoria, é importante o contribuinte procurar ajuda profissional para verificar seu direito ao benefício de acordo com as regras vigentes e obter um melhor planejamento previdenciário.

“O especialista vai analisar toda a vida dela antes de se aposentar e vai identificar ali inclusive se há algum ponto para ser explorado, para que tenha uma contagem maior de tempo durante o processo de aposentadoria, que pode interferir no valor do benefício e em quando ela vai se aposentar”, afirmou um advogado ao site Agência Brasil.

valor da aposentadoria para os regimes de idade e tempo de contribuição, exceto pedágio 100%, é a média de todos os salários do contribuinte desde julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria, dividida pela quantidade de meses em que houve contribuição ao INSS.

Encontrado o valor da média, ela deverá ser multiplicada por um redutor. No caso, será 60% + 2% para cada ano de contribuição ao INSS acima de:

  • Mulheres: 15 anos de contribuição. Exemplo: com 30 anos de contribuição, a porcentagem variável para o cálculo da aposentadoria dessa mulher seria 15 anos x 2% = 30%. Logo, a porcentagem total seria 60% + 30% = 90%. 
  • Homens: 20 anos do tempo de contribuição. Exemplo: com 35 anos de contribuição, a porcentagem variável para o cálculo da aposentadoria desse homem seria 15 anos x 2% = 30%. Logo, a porcentagem total seria 60% + 30% = 90%. 

Para conseguir uma aposentadoria de 100% da média obtida, seria necessário trabalhar cinco anos a mais do que o mínimo de contribuição requerida pela lei, ou seja, 40 anos no caso de homens e 35 anos no caso de mulheres.

Em cenários onde o cálculo for inferior a um salário mínimo, o INSS pagará ao beneficiário o piso nacional.

*Feito com informações de Agência Brasil.