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Em Benevides, PRF descumpre resolução do TSE e realiza operação atrasando o livre trânsito de eleitores

Circula nas redes sociais, neste domingo, 30, vídeos mostrando ação da Polícia Rodoviária Federal(PRF) que dificulta o livre trânsito dos eleitores intermunicipais. Num primeiro vídeo é possível ver várias pessoas, a maioria vestida com roupas vermelhas, reclamando, “bora fazer um protesto, gente”, diz uma mulher. Este caso aconteceu em um veículo da linha Mosqueiro-São Brás.

Em outro vídeo, feito por uma mulher, ela diz que a PRF parou um ônibus que ia pra Mosqueiro. “A ‘PF’ parou um ônibus que ia pra Mosqueiro e não querem liberar, e estamos aguardando. Nós temos que votar, eu vou ter que trabalhar na escola como mesária, e até agora estamos aqui”, explicou. 

Entramos em contato com a assessoria da PRF. “Foi uma ocorrência, uma fiscalização de rotina normal, com o propósito de segurança viária a qual a fiscalização no veículo foi feita e o ônibus seguiu viagem”, explicou a assessoria. 

Também há registro de pessoas no Nordeste sendo barradas a caminho da votação por equipes da PRF. Um vídeo da Cidade de Cuité, na Paraíba está repercutindo nas redes sociais. Ao longo do dia a PRF deve se pronunciar sobre os casos. O Ministro Alexandre de Moraes, presidente do Superior Tribunal Eleitoral cobrou um posicionamento do órgão em Brasília.

TSE

Ontem (29) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, exigiu que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, detalhassem as operações realizadas nos últimos dias para, supostamente, combater crimes eleitorais, já que diversos partidos vêem nas ações o uso de forças de segurança para atrapalhar o resultado das eleições.

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE. Imagem: Reprodução.

Ontem, o ministro do STF Gilmar Mendes deu decisão atendendo solicitação do PSB. No despacho, Gilmar Mendes afirma que o período eleitoral exige o dever de neutralidade estatal. “Na referida decisão, vê-se que o potencial intimidatório da ação do poder público ora questionada não parece ser mera ilação do peticionante, a julgar pelo extenso rol de notícias que comprovam a repercussão”, disse o magistrado.

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