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Famílias atingidas pela cheia em Marabá receberão auxílio financeiro do governo do estado

O governador do estado, Helder Barbalho, divulgou via redes sociais, na noite de ontem, 13, um vídeo no qual anuncia a assinatura de um decreto que estabelece o pagamento de um auxílio no valor de um salário mínimo, ou seja R$1.212 para cada família atingida pelas cheias do rio Tocantins, no município de Marabá. O valor faz parte do programa “Recomeçar” feito em 2020. O Decreto Estadual nº 2.117/2022 foi publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, em uma edição extra.

O auxílio é de valor único e será pago através do Banco do Estado do Pará – Banpará. Os beneficiados são famílias com renda de até três salários mínimos. Para receber, é preciso ser morador de um imóvel que tenha sido gravemente atingido pelas fortes chuvas que inundaram da região.

O valor será pago pelo Banpará e é necessário que as famílias estejam cadastradas e reconhecidas pela assistência social do Município para envio do cadastro à Defesa Civil.

“O decreto estabelece o ‘Programa Recomeçar’, para que a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros Militar possam atender, através do Banco do Estado do Pará (Banpará), as famílias atingidas por enchentes, por desastres naturais. Portanto, mandando para o Diário Oficial neste momento (edição extra do Diário Oficial) dada a celeridade, para que possamos o mais rápido possível colaborar com estas famílias, diminuindo seus sofrimentos” – declarou o governador em vídeo.

Cadastro:

O levantamento e o cadastro das famílias que atendem às condições determinadas pelo decreto governamental serão feitos pelas prefeituras, por meio das coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil ou das secretarias Municipais de Assistência Social. A relação das famílias deve ser encaminhada para análise da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Pagamento:

Os beneficiários terão acesso ao valor por meio de cartão magnético fornecido pelo banco. O saque deverá ser realizado pelo beneficiário no prazo máximo de seis meses, a partir da liberação.

A relação dos beneficiários será divulgada no Diário Oficial do Estado em até 30 dias depois a liberação do benefício, segundo o decreto estadual.