Cumprindo portaria de 2017, da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), a empresa Henvil Transportes, que oferece o serviço de viagens da capital para o Marajó, entre outras opções de transporte, comunica que vai suspender viagens para a região a partir de 1° de novembro até o término de dezembro, para resguardar a segurança de tripulantes e passageiros, em função do período de fortes Maresia na Baia do Marajó. De acordo com a Henvil, os trechos são relativos à Icoaraci/Camará e Camará/Icoaraci.
De acordo com a Capitania dos Portos da Amazônia (CPAOR), entre setembro e dezembro é o mais perigosos para fazer travessias na Baía do Marajó por conta dos fortes ventos que elevam o risco de navegação.
A Marinha coloca à disposição do cidadão os telefones do Disque Emergências Marítimas e Fluviais (185) e da CPAOR, (91) 3218-3950 ou (91) 98134-3000 (aplicativo de mensagens instantâneas), para receber informações a respeito de qualquer situação que possa afetar a salvaguarda da vida humana no mar e vias navegáveis, a segurança da navegação, ou que represente risco de poluição ambiental.
O documento destaca o seguinte:
Recomendação de cautela durante a navegação na Baía do Marajó e adjacências.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, de acordo com o contido no art. 3º da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), e considerando que, historicamente, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, as condições de navegabilidade no Rio Pará, em especial na Baía do Marajó e adjacências, são influenciadas por fortes ventos, alterando significativamente o estado do mar e colocando em risco a Segurança da Navegação, a Salvaguarda da Vida Humana e a Prevenção da Poluição Hídrica, resolve:
Art. 1º Recomendar cautela durante a navegação nos meses supramencionados, com especial atenção ao período vespertino, principalmente para as embarcações que transportam passageiros, com Arqueação Bruta (AB) menor que 100, com casco de madeira e fundo chato.
Art. 2º Qualquer alteração hidrometeorológica fora dos padrões de previsibilidade constantes na publicação ROTEIRO COSTA NORTE – RIO PARÁ, divulgada no sítio eletrônico do Centro de Hidrografia da Marinha, poderá acarretar interrupção na navegação nas áreas mencionadas, em prol da salvaguarda da vida humana no mar.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 20-37/CPAOR, de 7 de novembro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
JOSÉ ALEXANDRE SANTIAGO DA SILVA
Capitão de Mar e Guerra
Capitão dos Portos