O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o último indulto de Natal do seu governo. No decreto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 23, o chefe do Executivo perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso que ficou conhecido como Massacre do Carandiru.
O caso aconteceu no dia 2 de outubro de 1992, em São Paulo, e terminou com a morte de 111 detentos da antiga penitenciária do Carandiru. No texto assinado por Bolsonaro, ele não cita nominalmente nenhum dos policiais, como fez no caso do deputado Daniel Silveira (PTB), mas descreve circunstâncias muito particulares em que os PMs se encaixam. “Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que […], no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, diz o artigo 6°, que não existia nos indultos anteriores.
Uma vez que a lei de crimes hediondos só foi decretado em 1990 e o homicídio só foi incluído nela em 1994, o decreto de Bolsonaro pode sim favorecer os PMs condenados pelos assassinatos de presos no Carandiru. Isto porque o massacre aconteceu em 1992 e, maquele ano, o homicídio ainda não era considerado crime hediondo.
O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS?
Em entrevista ao G1, o procurador Maurício Antonio Ribeiro Lopes, representante do Ministério Público (MP) na segunda instância da Justiça, falou sobre o caso. “Estou em contato com órgãos legitimados para a ADIN [Ação Direta de Inconstitucionalidade] para exatamente por um limite a esse absurdo. Não pode ser concedido a crimes hediondos e a Constituição assim os considera. Falta observância aos princípios da legalidade”, disse.
Também em contato com o G1, o promotor Márcio Friggi, que acusou os policiais militares pelos homicídios dos detentos e atuou nos julgamentos deles, afirmou que o decreto foi feito para beneficiar os PMs envolvidos no massacre. “O artigo 6º do decreto [presidencial do indulto] é aplicável ao caso do Carandiru. E o decreto é direcionado a beneficiar os condenados pelo Carandiru. O MP vai estudar as medidas jurídicas cabíveis para estudar a decisão”, afirmou.
Friggi foi além e afirmou que o decreto assinado por Bolsonaro extingue o direito de punir agentes do Estado. “É uma declaração de extinção da punibilidade. Declara-se que está extinto o direito de punir do estado. Significa em outras palavras: Zero. É como se nada tivesse acontecido”, revoltou-se.
Com informações do G1*