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Inscrições estão abertas para ação de reconhecimento de paternidade da Defensoria Pública do Pará; veja como participar

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Atendimento à Família (Naefa), abriu na quinta, 25, cadastro para o programa Pai Legal. A iniciativa promove o reconhecimento paterno espontâneo ou por teste de DNA de forma gratuita e não judicial. As inscrições vão até o dia 30 de maio e ocorrem presencialmente no prédio da Defensoria localizado na Travessa 1º de março, nº 766, em Belém. As vagas são limitadas.

CRITÉRIOS

Para realizar o teste, os interrados que solicitarem devem cumprir os seguintes requisitos:

  • O filho tem que estar registrado apenas no nome da mãe;
  • O suposto pai tem que estar vivo;
  • O comparecimento da mãe é obrigatório;
  • O filho e suposto pai devem portar a documentação necessária;

No momento do cadastro, os participantes devem apresentar RG, CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento da criança registrada apenas com o nome da mãe.

“Esta ação visa fazer o exame de DNA daquelas pessoas que não têm o nome do pai no registro. Aqueles casos de: ‘ah, eu até poderia registrar, mas não tenho certeza se é meu’. Então, nós iremos agendar esse serviço e fazer a coleta do material genético”, explica a coordenadora do programa Pai Legal, servidora Roselene Barros.

A coordenadora do projeto celebra o convênio entre a Defensoria Pública do Pará e o laboratório Biocroma, clínica especializada no setor de genética que fará a análise do material genético para a realização do exame de paternidade. Segundo a Roselene, a iniciativa tem como objetivo “garantir a cidadania plena da criança ou do adolescente com o reconhecimento de paternidade. Este é um direito estabelecido como um princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal de 1988, efetivado no Artigo 27 do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”.

Cabe destacar ainda para ser atendido o filho tem que estar registrado apenas no nome da mãe. Se os pais forem menores de idade, eles devem comparecer junto a seus representantes legais, também portando a documentação. Se os filhos forem maiores de idade, dispensa-se a presença da mãe.

O NÚCLEO

O Núcleo de Atendimento à Família compreende as ações atreladas ao direito da Família, ou seja, aquele que rege as relações familiares, seja sobre as pessoas que compõem aquele núcleo familiar, ou patrimônio.

Serviço:

Campanha Pai Legal

Inscrições: presencialmente na sede da DPE – Endereço: Travessa 1º de Março, 766 – Campina. (das 8h às 12h).

Período: de 25 a 30 de maio.

Vagas limitadas.

*Com informações de Ascom DPE.