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Intervenção Federal? Entenda o que diz o Artigo 142 da Constituição

Nesta quinta-feira, 3, completa-se quatro dias que apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) começaram a ir às ruas para se manifestar, de forma antidemocrática, contra o legítimo resultado das eleições presidenciais de 2022, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último domingo, 30.

Os atos, em grande maioria, trazem faixas que pedem por ‘Intervenção Federal’ e, às vezes, ‘Intervenção Militar’. O uso dos termos, inclusive, gerou um grande número de buscas por usuários que buscavam entender qual a diferença entre os pedidos. Segundo a plataforma Google Trends, o pico de buscas com a pergunta “Intervenção Federal e Militar, qual a diferença?” atingiu um pico de procura na última quarta-feira, 2.

Pesquisa na plataforma Google Trends. Foto: Reprodução.

Outro ponto em comum nos atos pelo país é o uso do ‘Artigo 142’ da Constituição Federal como base para pedir a ‘Intervenção Federal’ ou ‘militar’. Segundo os manifestantes, caso resistissem por 72h, o presidente Jair Bolsonaro poderia convocar as Forças Armadas para uma intervenção no Brasil. As 72h foram atingidas e nada do tipo aconteceu.

Atos golpistas tomar as ruas do Brasil após vitória de Lula. Foto: Reprodução.

Por isso, o BT resolveu perguntar: você sabe o que o Artigo 142 diz?

A íntegra do artigo 142 da Constituição Federal de 1988 diz:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

O Artigo 142 regulamenta o papel das Forças Armadas e sua constituição, composta por Aeronáutica, Marinha e Exército, e diz que são instituições nacionais permanentes, “organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República”, para: defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.

72 HORAS?

O mito das 72 horas para uma possível intervenção militar é só isso, um mito. A Constituição, em nenhum momento, cita isso no artigo. O texto sequer menciona qualquer tipo de tempo que o presidente precisa esperar para “agir”. Além disso, a Constituição Federal não permite às Forças Armadas arbitrarem conflitos entre Poderes.

Intervenção militar é inconstitucional. O sistema político brasileiro proíbe as forças militares de intervir em outros poderes. Pela Carta Magna, é o povo quem define os próprios governantes e, em caso de tomada do poder pelos militares, isso configura um golpe de Estado.

A intervenção Federal está prevista no artigo 21 da Constituição e é regulada pelo artigo 34. Entretanto, não pode ser usada para modificar o resultado de uma eleição democrática. O mecanismo só é utilizado em situações específicas, para que o Estado mantenha a ordem pública.

  • Manter a integridade nacional;
  • Repelir uma invasão estrangeira, ou de um estado em outro;
  • Encerrar “grave comprometimento da ordem pública”;
  • Garantir o livre exercício dos Poderes nos estados;
  • Reorganizar as finanças de estados, em determinados casos;
  • Garantir a execução de uma lei federal ou decisão judicial;
  • Assegurar a observância de determinados princípios constitucionais.