Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e veículos de entidades que tenham como objetivo trabalhar com pessoas com deficiência têm direito de ter isenção no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Pará.
A alteração na lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e divulgada na última quinta-feira (28). Para solicitar a isenção do imposto, o motorista precisa procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio de processo eletrônico e digital, no ‘Portal de Serviços’ na internet, de forma gratuita.
Para comprovar a deficiência física e visual, o proprietário do veículo deverá ter laudo médico, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA).
Já nos casos de deficiência mental, o laudo médico deve ser emitido por profissional do serviço público, de acordo com as diretrizes.
Serviço
Em caso de dúvidas, deve-se ligar ou enviar mensagem para 0800.725.5533 ou para o email [email protected].A ligação para o call center é gratuita e funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.