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Irregularidade eleitoral: TSE suspende propaganda com Michelle Bolsonaro

Uma propaganda transmitida no último dia 30 de agosto nos canais de televisão Bandeirantes e Tv Cultura teve sua veiculação impedida pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri, após uma denúncia de suposta irregularidade eleitoral que foi feita pela candidata à Presidência da República, Simone Tebet (MDB).

Propaganda teria sido direcionada às mulheres nordestinas. Foto: Reprodução

De acordo com a denúncia, a propaganda teria passado dos 25% de tempo de tela permitido aos apoiadores de campanha, lugar que Michelle Bolsonaro, primeira dama, se encaixa. A magistrada analisou o pedido e concordou com a suspensão que foi exigida nesta quinta-feira, 1.

“Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, escreveu Bucchianeri no documento de decisão.

Essa tática seria para recuperar o voto feminino e evangélico para Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução

A ministra do TSE ressalta ainda o valor da multa caso a propaganda continue sendo veiculada, veja:

“Ante todo o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão da transmissão da propaganda eleitoral impugnada nesta representação. Aplica-se, na hipótese de descumprimento, multa no valor de R$ 10.000,00”.

Michelle Bolsonaro tem potencial que pode trazer benefícios ao candidato à Presidência Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução

Bucchianeri também afirma a primeira-dama oferece potencial que pode trazer benefícios para Jair Bolsonaro:

“Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”.