O BT Amazônia é um veículo de comunicação amazônida, feito por jornalistas amazônidas e que tem como objetivo noticiar e defender a Amazônia. Tendo a Amazônia como foco, o veículo decidiu se posicionar contra o Projeto de Lei 490/07, que estabelece o ano de 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Entendemos o marco temporal como um verdadeiro retrocesso que abre brecha para que a bancada ruralista se beneficie da apropriação dos territórios Indígenas já tão historicamente violados.
O jornalismo que fazemos é consciente da nossa ancestralidade. Amamos nossa terra e precisamos usar o jornalismo como ferramenta para denunciar mais essa tentativa de violação da nossa identidade.
Como uma das formas de posicionamento, o veículo multiplataformas lançou uma campanha dizendo NÃO ao marco temporal. A campanha, que tem a participação de comunicadores, artistas, influenciadores, políticos e outras personalidades públicas, busca justamente deixar claro as atrocidades e consequências que serão provocadas caso o PL seja aprovado.
Veja o depoimento de algumas personalidades que estão participando da campanha:
Jornalista e multiartista Mary Tupiassu
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Comunicador e especialista em Gerontologia, Ney Messias
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Colunista do BT Amazônia, Mayra Castro
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Professor e presidente do Psol Pará, Adolfo Oliveira
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Cantora, compositora e multiartista, Naieme
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Secretária de movimentos sociais do Psol, Vivi Reis.
Entenda o Marco Temporal:
A grande mudança no novo texto está no Marco Temporal. Caso seja aprovado, o PL determina como condição para uma terra poder ser demarcada a comprovação de que os indígenas estavam naquele local desde 5 de outubro de 1988. O texto ainda flexibiliza o contato com povos isolados, proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas e permite a exploração de terras indígenas por garimpeiros.
“Os atos demarcatórios implicam em sobreposições de áreas indígenas às áreas de proteção ambiental, estratégicas para a segurança nacional, como, por exemplo, as localizadas na faixa de fronteiras, de propriedades privadas destinadas à produção agropecuária e outras atividades produtivas importantes para a viabilidade econômica de Estados e Municípios”, diz trecho do PL 490/07.
De acordo com a legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio, a Funai, com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Ou seja, não há necessidade de comprovação de posse em data específica.
Os povos isolados – Outro ponto com grande evidência é o artigo 29 do projeto que diz: ‘”no caso de indígenas isolados, cabe ao Estado e à sociedade civil o absoluto respeito a suas liberdades e meios tradicionais de vida, devendo ser ao máximo evitado o contato, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública”.
Ou seja, a lei abre um precedente para que o governo decida o que é “utilidade pública”.
Povos não contatados, também chamados povos isolados ou tribos perdidas, são comunidades que, por decisão própria ou por determinadas circunstâncias, vivem em isolamento total ou sem contato significativo com a sociedade em geral.