A Justiça do Trabalho na Bahia negou indenização a uma mulher que trabalhou por mais de quatro décadas, desde os 7 anos, sem remuneração na casa de uma família de Salvador. O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, vai recorrer da decisão.
A sentença foi publicada no início do mês. Nela, o magistrado Juarez Dourado Wanderlei constatou que não foram apresentadas evidências de trabalho análogo à escravidão. Ele usou o depoimento da vítima para sustentar a sua decisão, alegando que não ocorreu restrição de liberdade e que a mulher, que hoje tem 53 anos, não era obrigada a realizar as atividades na casa.
“A autora não tinha restrita a sua locomoção, não era ameaçada, não era constrangida ou admoestada a fazer ou deixar de fazer qualquer atividade, doméstica ou não […] Ela se integrou àquele núcleo quando tinha apenas 7 anos de idade, portanto, era uma criança, aprendeu que aquele cotidiano faz parte de sua essência, o que torna a questão social ainda mais árdua de ser resolvida, muito embora não se possa dizer, de nenhuma forma, que ali existia uma situação análoga à escravidão, pelo menos das provas trazidas aos autos”, disse trecho da sentença.
O que diz o MPT
O MPT entrou com recurso junto à 13ª Vara do Trabalho de Salvador contra decisão que inocentou a patroa. Na ação, o órgão pede o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos salários retidos ao longo de 44 anos de trabalho, incluindo benefícios nunca pagos, como FGTS e 13º, além de indenização por dano moral coletivo e dano moral individual. O valor total chega a quase R$ 2,4 milhões.
A trabalhadora foi resgatada em 2021 após uma ação composta por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJDH) e apoio da Polícia Militar.
Segundo o MPT, a mulher era responsável pela limpeza e pela cozinha, não tinha liberdade para sair de casa sozinha e praticamente não frequentou a escola, permanecendo até hoje semianalfabeta.