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Juíza eleitoral mantém prisão preventiva de três suspeitos de compra de votos em Castanhal

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A juíza Rosa Navegantes, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), negou liminar de habeas corpus a três pessoas presos sob suspeitas de compra de votos, na última sexta-feira, dia 4, destacando a necessidade de manter a ordem pública.

Segundo o TRE, os acusados ​​foram detidos após a polícia encontrar quase R$ 5 milhões em dinheiro, que foram utilizados para transferências ilegais nas eleições municipais.

Juíza eleitoral mantém prisão preventiva de três suspeitos de compra de votos em Castanhal (Foto: Reprodução/ Daniel Marenco)
Juíza eleitoral mantém prisão preventiva de três suspeitos de compra de votos em Castanhal (Foto: Reprodução/ Daniel Marenco)

A decisão da magistrada reafirma a determinação do juiz da 50ª Zona Eleitoral (Castanhal), referente à prisão preventiva de Francisco de Assis Galhardo do Vale, Elis Dangeles Noronha Martins e Geremias Cardoso Hungria.

“As denúncias não deixam dúvidas da necessidade de se manter a prisão preventiva, principalmente devido à proximidade do pleito. A utilização possível de uma enorme quantia de dinheiro na compra de votos almejaria não outra coisa senão a intenção de influenciar ilegalmente as eleições, e isso representa ingerência na lisura do processo eleitoral”, destacou Rosa Navegantes em sua decisão.

A prisão dos três homens ocorreu após uma denúncia anônima que alertou as autoridades sobre um saque realizado por Francisco Galhardo, que totalizou R$ 4.980.000,00 (quatro milhões e novecentos e oitenta mil reais). Durante a abordagem policial, foram encontrados R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) no veículo conduzido por Geremias Cardoso Hungria, enquanto o restante da quantia estava com Elis Dangeles Noronha Martins dentro da agência bancária.

Os acusados ​​alegaram que a quantia menor seria destinada a pagamentos de funcionários da Fazenda de “Antônio Doido”, candidato à prefeitura de Ananindeua, mas não apresentaram explicações consistentes para o valor maior.

Rosa Navegantes ressaltou que a medida cautelar não apenas se reveste de legalidade, mas também é necessária para proteger a ordem pública e a integridade do processo eleitoral. Além de indeferir a liminar, a juíza determinou a retirada do sigilo do caso, argumentando que não havia justificativa para mantê-lo em caráter excepcional.