Foi adiado o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vai decidir se as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos que não constam na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como exames, medicamentos, terapias e cirurgias. Os planos de saúde pedem para limitar a uma lista desatualizada da ANS, o que prejudicaria o atendimento de crianças com deficiência físicas e pacientes de doenças terminais ou degenerativas, como o câncer.
O adiamento ocorreu por conta de um pedido de vistas, depois que dois ministros já haviam votado – um contra e um a favor. Os ministros da Segunda Seção do STJ determinarão se a lista definida pela ANS é “exemplificativa” ou “taxativa”.
No caso de ser exemplificativa, admite eventualmente a cobertura de itens fora da lista. Se taxativa, obriga somente a cobertura dos itens da lista. O caso chegou à Segunda Seção após divergências entre duas turmas do STJ.
O colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
O assunto ganhou as redes sociais e militantes dos direitos das pessoas com deficiência e famosos se manifestaram sobre o julgamento. O apresentador Marcos Mion publicou em sua rede social um vídeo contra o rol taxativo. O filho mais velho de Mion, Romeo, é autista.
Ver essa foto no Instagram
Em Brasília, um grupo de mais de cem mães e outras pessoas se acorrentou em frente à grade do STJ na manhã desta quarta-feira, 23, em protesto contra o rol taxativo.
Lista de algumas terapias ameaçadas:
- integração sensorial, para crianças autistas ou com paralisia cerebral
- análise do comportamento aplicado, para autismo e paralisia
- metodologia Cuevas, para autismo e paralisia
- bombas de morfina, para doenças ósseas e musculares crônicas imunoterapia para câncer
- cirurgia para fetos que nascem com medula fora da coluna
- algumas cirurgias reparadoras após cirurgia bariátrica
- tratamentos realizados em residência, o “home care”, inclusive com uso de respiradores pulmonares
- limitação de quantidades e tempos de duração de tratamentos já aceitos, como quimioterapias contra o câncer
Fontes: Associação de Acolhida à Pessoa com Paralisia Cerebral e Instituto Lagarta Vira Pupa.
O relator do caso é o ministro Luís Felipe Salomão. O julgamento começou em setembro do ano passado. Salomão votou e, em seguida, a ministra Nancy Andrighi pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Nesta quarta, Nancy apresentou o voto, mas o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva fez outro pedido de vista.
Salomão defendeu que a lista da ANS é taxativa, mas admitiu exceções. De acordo com o ministro, o caráter taxativo da lista é adotado em diversos países e representa uma proteção para os beneficiários. Isso porque, segundo ele, a medida evita aumentos excessivos dos preços dos planos.
Entre essas brechas, estão terapias com recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM) com comprovada eficiência para tratamentos específicos.
Também podem ser liberados medicamentos para o tratamento de câncer e de prescrição “off label” (remédio usado para tratamento não previsto na bula).
Na retomada do julgamento, a ministra Nancy Andrighi considerou que a lista tem caráter exemplificativo. Para a ministra, a lei protege o consumidor.