A Justiça do Estado do Pará decretou a prisão preventiva de Juliana Giugni Cavalcante Soriano de Mello, acusada do homicídio triplamente qualificado por assassinar a própria mãe. A denúncia foi oferecida pelo Promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público do Pará (MPPA), Franklin Lobato Prado, que também fez aditamento e pediu a prisão, após constatar que houve tentativa de fraude processual.
Inicialmente, o filho da vítima, Leonardo Felipe Giugni Bahia, foi denunciado como autor do assassinato e por tentativa de assassinato da irmã. Porém, após a inclusão de novas perícias nos autos, a Promotoria de Justiça concluiu que ficou comprovado que o feminicídio contra a mãe foi praticado por Juliana, sendo seu irmão o coautor.
As provas e testemunhos recolhidos pelo Ministério Público foram incluídos na denúncia por meio de aditamentos e, tendo em vista que existem depoimentos que apontam que Juliana tentou alterar as provas processuais, intimidar as testemunhas ou poderia tentar fugir, o MPPA requereu a prisão preventiva.
As testemunhas ouvidas até o momento relataram que a acusada retirou objetos do apartamento, alguns dias após o crime ter ocorrido. A primeira testemunha foi uma funcionária do condomínio, que relatou que a ré solicitou a retirada do colchão onde a mãe foi assassinada, com o pretexto de que os vizinhos estariam reclamando do cheiro de sangue, o que não foi confirmado pela funcionária. No segundo depoimento, um morador relatou que encontrou a acusada na garagem do condomínio com cerca de três malas, algumas caixas e sacolas retiradas do apartamento.
Entre as solicitações do Ministério Público à Polícia Civil estão a oitiva de vizinhos e porteiros, exame de sanidade mental dos acusados, interceptação de comunicações telefônicas dos acusados, entre outras.
Após análise do caso, o juiz 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, João Augusto de Oliveira Júnior, acatou o pedido do Ministério Público, decretando a prisão preventiva de Juliana Giugni. O juiz também determinou a instauração de Incidente de Insanidade Mental, para avaliar se houve ou não qualquer tipo de transtorno mental que pudesse influenciar nas ações da ré.