Deu ruim pra Lexa. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da cantora Lexa para não ter bens penhorados por conta de uma dívida de seu marido, MC Guimê.
A determinação foi do juiz Bruno Paes Straforini, que entendeu que como os cantores se casaram com comunhão universal de bens, “cada um dos cônjuges ainda possui responsabilidade perante os credores do outro”. As informações foram divulgadas pelo jornal EXTRA.
A dívida de Mc Guimê, que foi participante do BBB 23 e foi expulso por assédio, foi contraída em 2016, quando ele comprou uma mansão em Alphaville, em São Paulo, mas não pagou todas as parcelas do imóvel.
O imóvel de luxo era avaliado em R$ 2,2 milhões, desse total, Guimê não pagou R$ 777 mil. Assim, os antigos proprietários processaram o músico que foi condenado a restituir R$ 421 mil, valor dos honorários dos advogados da vítima, além das correções sobre o valor da mansão.
Lexa também terá que “arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da causa”.
A cantora ainda pode sofrer a retenção de 30% de seus rendimentos mensais, valor este adquirido com a reprodução de suas músicas em plataformas de música, para o pagamento da dívida que é de Guimê.
Na época em que Lexa entrou com recurso, a alegação era de que os dois ainda não eram casados quando a dívida foi contraída, entretanto, o argumento não serviu.
Eles ainda alegaram que houve a separação do casal, mas mesmo que o divórcio tenha sido assinado, o TJSP chegou a conclusão que a partilha de bens não foi feita e por isso, o casal continuava responsável pelas dívidas um do outro.
O músico continua com os saldos bancários bloqueados e bens penhorados pela Justiça de São Paulo, o que inclui prêmios e cachês adquiridos ao longo de sua participação no “BBB 23”, de onde foi expulso.