A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de Belém assegure o abastecimento e distribuição de diferentes tipos de insulina (asparte, glulisina, lispro, degludeca) para pacientes com diabetes mellitus. O prazo para comprovação da regularização é de 60 dias e o descumprimento acarretará em multa no valor de R$ 15 mil.
A 1ª Vara Federal Cível de Belém também determinou que o secretário municipal de saúde seja intimado pessoalmente para comprovar, em até 30 dias, a adoção de todas as medidas necessárias e de sua responsabilidade para garantir o cumprimento da decisão. Ele estará sujeito a uma multa pessoal de R$ 3 mil caso não cumpra a determinação.
A decisão ocorreu por causa do descumprimento de sentenças anteriores que exigiam o fornecimento dos medicamentos. O MPF argumentou a decisão dizendo que a falta de tratamento com insulina pode levar à morte ou perda de membros do corpo.
O MPF afirmou que continuará acompanhando o caso para garantir que os medicamentos sejam oferecidos regularmente aos pacientes.
Entenda o caso
Em 2016, uma sentença confirmou uma decisão liminar de 2008 do MPF, que exigia que a União, o estado do Pará e o município de Belém garantissem medicamentos mais eficientes para o tratamento de diabetes e o fornecimento contínuo de equipamentos necessários para a aplicação desses remédios.
Uma perícia solicitada no processo mostrou que as insulinas mais eficientes têm vantagens, como a diminuição dos efeitos colaterais agudos, especialmente a hipoglicemia, que é uma situação temida pelos pacientes e familiares porque pode ocorrer enquanto dormem. Vale destacar que essas vantagens são restritas a determinados tipos de pacientes, como aqueles que apresentam maior frequência de episódios de hipoglicemia noturna ou pacientes com maior risco de hipoglicemias graves.
O BT solicitou uma nota à Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) sobre o caso, mas até o momento dessa publicação, não obteve resposta.