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Justiça nunca conseguiu intimar Daniel Saraty sobre medida protetiva; entenda o caso

O caso envolvendo Daniel Saraty segue ganhando contornos depois de denúncia publicada pelo BT. A família da ex-namorada de Saraty afirmou ter tido a casa invadida pelo mesmo.

Pouco depois do caso ganhar repercussão, uma suposta segunda vítima de Saraty disse ter sido chantageada por Daniel após ela não corresponder ao interesse dele, ainda em 2020. Segundo ela, eles nem chegaram a ter um envolvimento.

No dia 19 de dezembro, a família da denunciante voltou a fazer denúncias contra Daniel Saraty. Segundo eles, o acusado teria criado perfis falsos nas redes sociais para ameaçar a ex. 

Daniel Saraty também foi acusado de mandar uma ameaça via pix para a denunciante.

Entretanto, o caso parece estar longe de uma solução. A família da denunciante afirma que a jovem tem cinco medidas protetivas contra o acusado. Em contrapartida, a defesa de Saraty alega que ele nunca foi intimado.

O QUE DIZ DANIEL SARATY?

Em contato com o BT, a advogada de Daniel Saraty, Jamily Luglimi, comentou sobre alguns dos fatos narrados. Em nota, ela afirmou que o cliente e a denunciante nunca terminaram o relacionamento, como foi dito anteriormente. “A Sra. XXX continuou mantendo relação afetiva com meu cliente, inclusive, o motivo dele ter ido até a residência desta, no dia que ocorreu o desentendimento, foi para buscar suas roupas que XXX lavava. Portanto, é inverídica a alegação de que meu cliente estava revoltado pois não aceitaria o término”, escreveu.

Daniel Saraty. Foto: Reprodução.

A advogada confirmou o desentendimento entre as partes no dia do ocorrido. “No dia do ocorrido, quando meu cliente se encaminhava para a casa de XXX, houve um desentendimento entre o casal (via celular), pois XXX informou que não permitiria que a filha deles passasse o natal com o pai. Ao chegar na residência, meu cliente foi questioná-la e iniciou-se uma discussão verbal (sem ameaças), onde XXX estava dentro da casa e meu cliente ao lado de fora”, narrou.

Em seguida, a nota fala sobre o embate entre Daniel e Nelson, irmão da denunciante. “Nesse momento, o irmão de XXX surgiu e ordenou que meu cliente fosse embora, porém, o mesmo disse que só iria após pegar as roupas que estavam em posse de XXX. Assim, o Sr. Nelson (irmão de XXX) armou-se com duas tesouras e foi para cima do meu cliente, tentando abrir a porta de vidro que os separavam”, relatou.

E seguiu: “Meu cliente segurando a porta para não abrir, Nelson, segurando a porta para abrir, forças contrárias fizeram com que a porta quebrasse. Foi então que Nelson partiu para cima do meu cliente tentando furá-lo, ainda acertou dois golpes de raspão, que só não pegaram mais profundamente porque meu cliente esquivou e se jogou ao chão. A partir de então, meu cliente conseguiu levantar e sair correndo fugindo com medo de ser furado”, disse.

Por fim, a nota afirma que Daniel não agrediu a ex-namorada, nem física ou verbalmente. “Nenhuma agressão foi impetrada contra a senhora XXX, nem física ou verbal. Esses são os verdadeiros fatos. Muito importante pontuar por fim, que NÃO EXISTEM cinco medidas protetivas em favor da XXX, existe apenas UMA e que não foi descumprida, uma vez que meu cliente sequer chegou a ser intimado da mesma”, finalizou.

O QUE DIZ A DENUNCIANTE?

Em contato com o BT, a denunciante afirmou que a relação mantida com Daniel Saraty se dava somente por conta da filha do casal. “Sobre a minha relação com o Daniel, era apenas envolvendo a nossa filha, visitas etc. Daniel nunca aceitou o fim do relacionamento, pra ele estamos juntos até hoje”, disse.

Sobre a afirmação de que Daniel teria ido buscar roupas na sua casa, a denunciante afirmou que a ação se tratava de um “motivo” para o acusado ir até a residência. “Sobre as roupas Daniel, ele que deixava coisas na bolsa da criança pra ter sempre motivos pra infernizar, sempre foi assim. E o fato dele quebrar toda a minha casa é porque ele sabia que não tinha mais volta”, afirmou.

AFINAL, DANIEL SARATY FOI INTIMADO?

A denunciante afirmou ao BT que conta com cinco medidas protetivas contra Daniel Saraty. Em contrapartida, a advogada Jamily Luglimi afirmou que o seu cliente nunca foi intimado e que só existe um pedido de medida protetiva contra ele.

O BT foi atrás do processo para tentar entender a questão. Nos documentos, consta o pedido de “Medidas Protetivas de Urgência” contra Daniel Saraty. A decisão foi assinada no dia 12 de setembro de 2022 pelo Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Mauricio Ponte Ferreira de Souza.

Entretanto, a Justiça nunca conseguiu encontrar Daniel Saraty. Em uma certidão, datada no dia 13/09/2022, a Oficial de Justiça Avaliadora, Noélia Alves Nobre, afirmou: “Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, me dirigi ao endereço acima citado, e DEIXEI DE INTIMAR o AGRESSOR: DANIEL SARATY PEGADO, tendo em vista que fui informada pelo morador do imóvel que se identificou como Hamilton Saraty, e tio do agressor, que o agressor não reside lá e não sabe informar o endereço em que ele reside”.

O BT questionou a advogada de Daniel Saraty se ele, mesmo não intimado, sabia sobre o pedido de medida protetiva. Em resposta, Jamily Luglimi afirmou: “Ele sabe extra oficialmente, inicia a validade jurídica com a intimação dele. Porém, ele já se apresentou voluntariamente à Delegacia da Mulher (DEAM) para dar sua versão dos fatos”.

O QUE ISSO SIGNIFICA?

Legalmente, Daniel Saraty nunca foi intimado e, por isso, nunca descumpriu nenhuma medida protetiva. Apesar de saber do pedido, de forma extraoficial, isso não é válido de forma legal.

O BT entrou em contato com a Polícia Civil diversas vezes para questionar sobre o caso. Em todas as oportunidades, a resposta foi: “A Polícia Civil do Pará informa que um inquérito foi instaurado na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), em Belém. Todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas para garantir a proteção da vítima.”

O BT também pediu nota sobre o caso ao Tribunal de Justiça, para saber se Daniel já havia sido intimado. O email, enviado no dia 22 de dezembro, segue sem resposta até o momento. O órgão está em “recesso forense” de 20/12 a 06/01.