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Justiça paulistana proíbe que indígenas protestem contra PL do Marco Temporal; Apib diz que é inconstitucional a decisão

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu que indígenas protestem na rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo. A decisão é deste domingo, 4, contra o marco temporal das demarcações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 20 mil e uso de força policial. 

Segundo o UOL, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti cassou uma decisão liminar de primeira instância que garantia o direito de manifestação e proibiu o protesto de indígenas que são contrários ao critério de demarcações em análise pelo STF e pelo Senado. 

Segundo a decisão, os atos convocados pelos Guarani são inviáveis pois ameaçam a “integridade física dos próprios manifestantes”. Ao exemplificar os riscos, a desembargadora cita acidentes envolvendo fiéis que marcham até o Santuário de Nossa Senhora Aparecida (SP).

A magistrada ainda autorizou agentes de segurança a agir para coibir o protesto, mas “sem ferir a integridade física” dos manifestantes. Ela escreveu na decisão que não está negando o direito de manifestação, apenas garantindo que ele seja exercido “em local adequado” e com “segurança”.

Conforme o Uol, a liminar de primeira instância havia autorizado os indígenas a protestarem no acostamento próximo ao km 20. A concessionária da rodovia Bandeirantes, CCR AutoBan, recorreu pedindo a proibição. A Defensoria Pública de São Paulo pediu que a proibição seja revista. 

A comunidade Guarani da Terra Indígena Jaraguá, no entanto, garante que o ato contra o Marco Temporal será realizado, com concentração na praça da Rua Comendador José de Matos, altura do número 450.

Na manhã de terça-feira, 30, a rodovia Bandeirantes foi bloqueada durante um ato contra aprovação do PL 490, que estabelece o marco temporal, pela Câmara. Manifestantes foram reprimidos pela Polícia Militar, e pelo menos cinco ficaram feridos. 

NOVOS CRITÉRIOS

Sob pressão de organizações indígenas, a análise do marco temporal será retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, 7. A Corte interrompeu a votação em 2021, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

Até agora dois ministros votaram: o relator Edson Fachin, contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques, a favor. A paralisação da análise por dois anos abriu brechas para que a bancada ruralista emplacasse a votação da medida na Câmara dos Deputados. 

O marco temporal foi aprovado em regime de urgência pela Câmara na última semana. Parlamentares ruralistas tinham pressa para se antecipar ao STF. No Senado, o projeto deve tramitar de forma regular, sem caráter de urgência. 

APIB REAGE

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) reagiu à decisão e, segundo o coordenador executivo da sigla, Kleber Karipuna, a decisão é inconstitucional.

“É uma decisão totalmente inconstitucional. Mais uma vez vemos que o Estado brasileiro atua com todas forças contra os povos indígenas e contra o direito de manifestação. Nós vamos tomar providências necessárias enquanto movimento indígena”, disse.

O MARCO TEMPORAL

O marco temporal é uma tese jurídica defendida pelo agronegócio, repudiada pelas organizações indígenas e considerada inconstitucional por juristas e advogados – indígenas e não indígenas.  

A proposta muda radicalmente o critério para demarcações ao estabelecer que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – podem ser reivindicadas por eles.

*Com informações de UOL e Brasil de Fato.