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Justiça concede progressão de pena e permite soltura de Alexandre Nardoni

Na tarde desta segunda-feira (6), Alexandre Nardoni, preso desde 2008 pelo assassinato de sua filha Isabella, foi libertado da Penitenciária II de Tremembé. A Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, conforme solicitado pela defesa há um mês.

O alvará de soltura foi expedido pelo Poder Judiciário e cumprido às 17h20. O juiz José Loureiro Sobrinho, responsável pelo caso, considerou o lapso temporal e não encontrou impedimentos para a progressão, apesar das objeções do Ministério Público.

Isabella é filha de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Oliveira (Foto: reprodução/ internet)
Isabella é filha de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Oliveira (Foto: reprodução/ internet)

Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.

“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, disse em trecho da decisão.

Condições para o regime aberto de Nardoni:

  • Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
  • Obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
  • Permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
  • Não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
  • Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.