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Lancha Dona Lourdes II é retirada do fundo do rio de forma clandestina durante o carnaval

Enquanto as celebrações de carnaval são realidade em várias cidades e no centro de Belém, a lancha ‘Dona Lourdes II’, que fazia uma viagem clandestina e deixou 23 pessoas mortas em um naufrágio próximo da Ilha de Cotijuba, em setembro de 2022, foi retirada do fundo do rio, onde estava há cerca de cinco meses.

Lancha ‘Dona Lourdes II’ é retirada do fundo do rio. Imagem: Reprodução Diário Pedrosa.

Imagens da embarcação estão sendo divulgadas nas redes sociais. Segundo informações, o içamento teria sido feito de modo clandestino pelos proprietários da embarcação.

A Segup disse à página de notícias Diário Pedrosa que não está atuando na retirada da embarcação Dona Lourdes. “A Segup destaca que a responsabilidade pela reflutuação é da proprietária da embarcação, isentando se da responsabilidade de sequer averiguar as manobras de movimentação de uma peça processual da justiça, ou de, ao menos comunicar os órgãos e a Justiça desta movimentação”.

Já a Marinha do Brasil, disse que a embarcação foi içada sem autorização, na última sexta, 17. A embarcação encontra-se, no momento, abarrancada próximo ao trapiche de Cotijuba. Para a Marinha, a atitude dos donos da lancha configura uma infração à lei de segurança do Tráfego Aquaviário.

COMANDANTE DA LANCHA SOLTO

No dia 16 de janeiro, o comandante da lancha no dia da tragédia, Marcos de Souza Oliveira, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Pará a sua soltura através de Habeas Corpus, sendo monitorado pela Justiça por monitoramento eletrônico. Ele estava preso desde o dia 13 de setembro de 2022 e foi solto por unanimidade de votos na Seção de Direito Penal, presidida pelo desembargador do TJ  José Roberto Pinheiro Maia Júnior. No dia 31 de janeiro, ele ia ser julgado em um tribunal de instrução, porém, não ocorreu e uma nova data será determinada.

Comandante da lancha Marcos Oliveira preso em setembro de 2022. Imagem: Reprodução.

Ainda de acordo com a decisão, Oliveira teve as seguintes obrigações a cumprir: proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares; proibição de manter contato com determinadas pessoas; proibição de ausentar-se de Belém, necessária para a investigação ou instrução; ficar em casa no período noturno e nos dias de folga; e monitoração eletrônica (tornozeleira), além da suspensão da habilitação de pilotar qualquer veículo náutico enquanto perdurar o processo.

O BT entrou em contato com a Segup e Marinha sobre o caso e aguarda um retorno. Também entramos em contato com o Tribunal de Justiça.