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Lei no Pará obriga símbolo do autismo em atendimento preferencial de órgãos públicos

No Pará agora é obrigatório inserir o símbolo mundial que representa pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário dos órgãos da administração pública estaduais.

A Lei estadual 9.905, de 05 de maio de 2023, foi fomentada pela Coordenação Estadual de Políticas Para o Autismo (Cepa) da Secretaria de Saúde do estado. A inserção do símbolo, além de ter função educativa, serve como garantia para que os direitos de pessoas com autismo sejam respeitados em todo o território paraense. 

A partir da Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, pessoas com autismo passaram a ser incluídas entre os grupos com direito a atendimento prioritário no País. Como em grade parte dos casos o autismo é uma condição invisível, ter a identificação presente nas placas de atendimento é muito importante para assegurar os direitos.

Segundo a coordenadora da Cepa, Nayara Barbalho, a Lei influenciará a inserção em placas até em instituições fora da administração estadual. Mesmo antes da nova legislação, órgãos de gestão municipais no Pará e da iniciativa privada já haviam incluído o símbolo, seguindo o exemplo do governo do Estado.

São mais de 10.500 carteiras de identificação de pessoas com autismo distribuídas, implementação de Núcleos de Atendimento do Transtorno do Espectro Autista (Natea) em diferentes regiões e promoção regular de eventos culturais e de empreendedorismo para pessoas com TEA.