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Liminar concedida ao grupo Hydro para construção de mineroduto no Pará é derrubada; entenda

Na última quarta, 16, A Desembargadora da 1º Turma de Direito Público, do 2º Grau e Turmas Recursais, Ezilda Pastana Mutran, derrubou uma liminar anteriormente concedido à Mineração Paragominas S.A, que integra o Grupo da multinacional Hydro, que vinha promovendo a obra de um mineroduto entre as cidades de Barcarena e Paragominas, na região do Alto Acará, no Pará.

MINERADORA DO GRUPO HYDRO

Nessa região vivem quilombolas e agricultores da Associação Amarqualta, que já vinham denunciando que a empreitada se desenvolve violando direitos humanos, com licenças ambientais irregulares, poluindo recursos hídricos naturais que são fundamentais para a subsistência das famílias, bem como é feito sem ouvir os povos e comunidades tradicionais. O julgamento do caso também foi retirado da Vara Cível do Acará e transferido para a Vara Agrária de Castanhal, que deverá se pronunciar a respeito, anulando todas as concessões dadas pelo juízo da Vara do Acará, por incompetência absoluta.

A decisão menciona que o pedido inicial feito pela Mineração Paragominas S.A à Vara do Acará seria para obter autorização para entrar no território das comunidades tradicionais para realizar manutenção periódica nas instalações, e que a Amarqualta estaria “criando empecilhos para isso”.

Por sua parte, com o auxílio da Defensoria Pública do Pará, a Amarqualta se manifestou à Justiça afirmando que a autorização anteriormente concedida à Mineração Paragominas era incompetente de forma absoluta, uma vez que a empresa teria omitido que a área que pretendia realizar a “manutenção períódica das instalações do mineroduto”, trata-se de um território quilombola titulado.

O TERRITÓRIO

Conforme a sentença, “o território quilombola compreende uma área de 22.493,8503 hectares, dos quais 12.409,4000 hectares foram titulados pelo Estado do Pará e a outra parcela é parte do processo administrativo, nº 54100.002024/2013-27, do ano de 2013, que tramita no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).Portanto, a área em questão, na verdade, trata-se de área de propriedade coletiva do quilombola, por isso a competência é da Vara Agraria”, afirma a decisão da desembargadora.

A decisão também ressalta o seguinte: “Ação Civil Pública, nº 0809175-70.2023.8.14.0015, contra o Estado do Pará e a Empresa Mineração Paragominas S.A., em tramite na Vara Agraria de Castanhal, tratando sobre os riscos à atividade agrária e posse das famílias quilombolas, posto que a obra, de ampliação, vem sendo realizada pela empresa sem estudo prévio dos impactos na comunidade. O Ministério Público Estadual, solicitado a se manifestar, se colocou pelo reconhecimento da incompetência da Vara Cível e declinação dos autos para a Vara Agraria de Castanhal. O Ministério Público Federal, apresentou argumentação de incompetência absoluta do juízo estadual da Vara Única da Comarca de Acará.”

HYDRO
Hydro Paragominas. Imagem reprodução: Norsk Hydro.

Neste outro trecho da decisão judicial da desembargadora, reforça as características do território no centro do conflito: “O presente recurso aduzindo, em síntese, que o Juízo de Direito da Vara Cível do Acará é absolutamente incompetente para processar a causa, demonstrando que a área em litígio se trata de uma comunidade quilombola devidamente assentada e fielmente regulamentada, através de título da terra, e a outra parte do território está em tramitação no INCRA. Aduziu que se trata de interesse agrário coletivo e por mais esse motivo, deve ser declarado competente a vara agraria de castanhal para apreciar a demanda, reforçando suas alegações sob a premissa que está em tramitação, na vara agraria, a Ação Civil Pública nº 0809175- 70.2023.8.14.0015, envolvendo as mesmas partes e a terra em conflito, tratando sobre a licença ambiental e as obras que estão realizadas na área de servidão, sem as devidas cautelas em relação à comunidade quilombola. Portanto, pugnou pela atribuição do efeito suspensivo ao recurso, para que seja reconhecido a incompetência da Vara Cível do Acará, e determinado a declinação para a Vara Agraria de Castanhal. Anexou documentos como, o título que reconhece o domínio coletivo da área à comunidade quilombola.”

Para o advogado ambientalista, Ismael Moraes, a decisão impede que seja usada força policial contra as comunidades quilombolas até que o caso seja analisado pela Vara de Castanhal.

“Eles estão construindo outro mineroduto, e existem vários motivos, várias violações legais, ambientais, de direitos humanos estão no meio disso. A questão é que a juíza do Acará deferiu a liminar para a Hydro dando força policial, apesar das manifestações do Ministério Público Estadual e Federal, a juíza seguiu com o processo. Então, a Defensoria Pública do Pará interpôs esse recurso e a Desembargadora, ela anulou todas as decisões da juíza da Vara do Acará, revogou a liminar e mandou o processo para a Vara Agrária de Castanhal. Ou seja, ela reconheceu a incompetência absoluta da juíza do Acará. Isso tem uma implicação muito grande no sentido de que vai permitir uma avaliação correta porque a Vara Agrária, justamente competente para decidir os casos em que haja conflitos fundiários coletivos, e a Vara do Acará não era competente para decidir os casos. A Vara de competência é a Vara Agrária de Castanhal. Vai haver, então, uma nova avaliação do caso. A partir da análise dos critérios, inclusive, que a vara agrária utiliza, que são critérios bem mais apropriados de que uma vara comum aplica”, avalia Moraes.

No Facebook, a Associação Amarqualta se manifestou em um documento de 4 páginas denunciando as violações, os impactos às famílias, quilombos critica determinadas ações governamentais:

RESPOSTA

Em nota, a Hydro disse o seguinte:

“A Mineração Paragominas (MPSA) informa que tomou conhecimento da decisão da 1a Turma de Direito Público, que determina que a ação proposta pela empresa, visando à continuação das obras de manutenção do mineroduto, seja conduzida pela Vara Agrária de Castanhal, resultando na revogação da liminar anteriormente concedida pela Vara Cível de Acará. A liminar assegurava à MPSA o direito de acessar suas faixas de servidão para monitorar seus ativos e realizar a manutenção preventiva em seu mineroduto. Essa atividade é fundamental para garantir o pleno funcionamento do equipamento, que é essencial para a operação da MPSA, considerada uma atividade de utilidade pública. A Mineração Paragominas esclarece que se manifestará formalmente nos autos da ação, apresentando sua posição e acompanhando o desenvolvimento do processo.”

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