Na última quarta, 16, A Desembargadora da 1º Turma de Direito Público, do 2º Grau e Turmas Recursais, Ezilda Pastana Mutran, derrubou uma liminar anteriormente concedido à Mineração Paragominas S.A, que integra o Grupo da multinacional Hydro, que vinha promovendo a obra de um mineroduto entre as cidades de Barcarena e Paragominas, na região do Alto Acará, no Pará.
MINERADORA DO GRUPO HYDRO
Nessa região vivem quilombolas e agricultores da Associação Amarqualta, que já vinham denunciando que a empreitada se desenvolve violando direitos humanos, com licenças ambientais irregulares, poluindo recursos hídricos naturais que são fundamentais para a subsistência das famílias, bem como é feito sem ouvir os povos e comunidades tradicionais. O julgamento do caso também foi retirado da Vara Cível do Acará e transferido para a Vara Agrária de Castanhal, que deverá se pronunciar a respeito, anulando todas as concessões dadas pelo juízo da Vara do Acará, por incompetência absoluta.
A decisão menciona que o pedido inicial feito pela Mineração Paragominas S.A à Vara do Acará seria para obter autorização para entrar no território das comunidades tradicionais para realizar manutenção periódica nas instalações, e que a Amarqualta estaria “criando empecilhos para isso”.
Por sua parte, com o auxílio da Defensoria Pública do Pará, a Amarqualta se manifestou à Justiça afirmando que a autorização anteriormente concedida à Mineração Paragominas era incompetente de forma absoluta, uma vez que a empresa teria omitido que a área que pretendia realizar a “manutenção períódica das instalações do mineroduto”, trata-se de um território quilombola titulado.
O TERRITÓRIO
Conforme a sentença, “o território quilombola compreende uma área de 22.493,8503 hectares, dos quais 12.409,4000 hectares foram titulados pelo Estado do Pará e a outra parcela é parte do processo administrativo, nº 54100.002024/2013-27, do ano de 2013, que tramita no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).Portanto, a área em questão, na verdade, trata-se de área de propriedade coletiva do quilombola, por isso a competência é da Vara Agraria”, afirma a decisão da desembargadora.
A decisão também ressalta o seguinte: “Ação Civil Pública, nº 0809175-70.2023.8.14.0015, contra o Estado do Pará e a Empresa Mineração Paragominas S.A., em tramite na Vara Agraria de Castanhal, tratando sobre os riscos à atividade agrária e posse das famílias quilombolas, posto que a obra, de ampliação, vem sendo realizada pela empresa sem estudo prévio dos impactos na comunidade. O Ministério Público Estadual, solicitado a se manifestar, se colocou pelo reconhecimento da incompetência da Vara Cível e declinação dos autos para a Vara Agraria de Castanhal. O Ministério Público Federal, apresentou argumentação de incompetência absoluta do juízo estadual da Vara Única da Comarca de Acará.”
Neste outro trecho da decisão judicial da desembargadora, reforça as características do território no centro do conflito: “O presente recurso aduzindo, em síntese, que o Juízo de Direito da Vara Cível do Acará é absolutamente incompetente para processar a causa, demonstrando que a área em litígio se trata de uma comunidade quilombola devidamente assentada e fielmente regulamentada, através de título da terra, e a outra parte do território está em tramitação no INCRA. Aduziu que se trata de interesse agrário coletivo e por mais esse motivo, deve ser declarado competente a vara agraria de castanhal para apreciar a demanda, reforçando suas alegações sob a premissa que está em tramitação, na vara agraria, a Ação Civil Pública nº 0809175- 70.2023.8.14.0015, envolvendo as mesmas partes e a terra em conflito, tratando sobre a licença ambiental e as obras que estão realizadas na área de servidão, sem as devidas cautelas em relação à comunidade quilombola. Portanto, pugnou pela atribuição do efeito suspensivo ao recurso, para que seja reconhecido a incompetência da Vara Cível do Acará, e determinado a declinação para a Vara Agraria de Castanhal. Anexou documentos como, o título que reconhece o domínio coletivo da área à comunidade quilombola.”
Para o advogado ambientalista, Ismael Moraes, a decisão impede que seja usada força policial contra as comunidades quilombolas até que o caso seja analisado pela Vara de Castanhal.
“Eles estão construindo outro mineroduto, e existem vários motivos, várias violações legais, ambientais, de direitos humanos estão no meio disso. A questão é que a juíza do Acará deferiu a liminar para a Hydro dando força policial, apesar das manifestações do Ministério Público Estadual e Federal, a juíza seguiu com o processo. Então, a Defensoria Pública do Pará interpôs esse recurso e a Desembargadora, ela anulou todas as decisões da juíza da Vara do Acará, revogou a liminar e mandou o processo para a Vara Agrária de Castanhal. Ou seja, ela reconheceu a incompetência absoluta da juíza do Acará. Isso tem uma implicação muito grande no sentido de que vai permitir uma avaliação correta porque a Vara Agrária, justamente competente para decidir os casos em que haja conflitos fundiários coletivos, e a Vara do Acará não era competente para decidir os casos. A Vara de competência é a Vara Agrária de Castanhal. Vai haver, então, uma nova avaliação do caso. A partir da análise dos critérios, inclusive, que a vara agrária utiliza, que são critérios bem mais apropriados de que uma vara comum aplica”, avalia Moraes.
No Facebook, a Associação Amarqualta se manifestou em um documento de 4 páginas denunciando as violações, os impactos às famílias, quilombos critica determinadas ações governamentais:
RESPOSTA
Em nota, a Hydro disse o seguinte:
“A Mineração Paragominas (MPSA) informa que tomou conhecimento da decisão da 1a Turma de Direito Público, que determina que a ação proposta pela empresa, visando à continuação das obras de manutenção do mineroduto, seja conduzida pela Vara Agrária de Castanhal, resultando na revogação da liminar anteriormente concedida pela Vara Cível de Acará. A liminar assegurava à MPSA o direito de acessar suas faixas de servidão para monitorar seus ativos e realizar a manutenção preventiva em seu mineroduto. Essa atividade é fundamental para garantir o pleno funcionamento do equipamento, que é essencial para a operação da MPSA, considerada uma atividade de utilidade pública. A Mineração Paragominas esclarece que se manifestará formalmente nos autos da ação, apresentando sua posição e acompanhando o desenvolvimento do processo.”