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Imposto de Renda: Lula assina MP que isenta medalhistas olímpicos e paralímpicos; entenda

Nesta quinta-feira, 08, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União, a medida provisória de  Nº 1.251 que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024.

Todos os prêmios, em dinheiro, medalhas, troféus, insígnias e outros objetos recebidos pelos atletas no exterior eram isentos de impostos federais. No entanto, entram na declaração anual do Imposto de Renda.

Medalhistas olímpicos

Medalhistas
Foto: reprodução

Segundo o texto, é isento especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB) pelo desempenho nos jogos. Os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, seja por patrocinadores ou pelos clubes das atletas continuarão sujeitos à taxação de até 27,5%.

Já a nova regra publicada nesta quinta-feira, 08, a nova regra irá valer para todos os prêmios recebidos na edição atual Jogos Olímpicos. O beneficio irá contemplar até mesmo aquelas atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.

A Receita Federal divulgou nota, no qual afirma que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto, portanto, era necessário mudar a legislação. Ainda segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.

“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota e antes da mudança.

A medida provisória é assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca. O prazo de validade é de até 120 dias, nesse período, texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, e enfim, convertido em lei, caso contrário, a medida provisória perde a validade.

A tramitação proporciona a alteração do conteúdo do texto por deputados e senadores. Nesse caso, as alterações irão para a mesa de Lula que pode sancionar ou vetar a nova versão.

O Comitê Olímpico Brasileiro celebrou a medida provisória em rede social, veja abaixo:

 
 
 
 
 
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*Matéria realizada com informações do Portal G1.