O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
Com a mudança estabelecida, os órgãos do governo já não poderão exigir outras identificações como PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo. A lei assinada por Lula prevê, ainda, um ano para que os sistemas públicos sejam atualizados para a nova regra.
Além disso, o texto prevê que o número do CPF seja p único utilizado em novos documentos. Em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
Por fim, a nova lei estabelece que o número do CPF deve ser inscrito em novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.