//

Lula sanciona lei que prevê CPF como documento ‘suficiente’ para identificação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Texto foi assinado pelo presidente Lula. Foto: Reprodução.

Com a mudança estabelecida, os órgãos do governo já não poderão exigir outras identificações como PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo. A lei assinada por Lula prevê, ainda, um ano para que os sistemas públicos sejam atualizados para a nova regra.

Além disso, o texto prevê que o número do CPF seja p único utilizado em novos documentos. Em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Por fim, a nova lei estabelece que o número do CPF deve ser inscrito em  novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • certificado militar;
  • carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.