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Maioria dos ministros do STF apoiam derrubar prisão especial a quem tem diploma universitário

Seis ministros da Suprema Corte entenderam que a condição viola princípio da isonomia

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apoia a derrubada do direito de prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior, como afirma o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ao dizer que este direito é inconstitucional por ir contra o princípio da isonomia, ou seja, que todos sejam tratados de forma iguais perante à lei.

Moraes definiu a concessão de um direito à prisão especial para portadores de diploma de nível superior “parece ser verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”. — Imagem meramente ilustrativa

O caso segue em análise no plenário virtual do Supremo, onde não há debate entre os ministros que proferem seus votos em um sistema eletrônico e a análise começou na última sexta-feira, 24, até 31 de março.

A ação que está em trâmite desde 2015 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou se o “privilégio” ofende os princípios republicanos da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República.

A previsão da prisão especial está no Código de Processo Penal: “Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: […] VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.

Para Moraes, a concessão de um direito à prisão especial para portadores de diploma de nível superior “parece ser verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”. O ministro citou que uma situação semelhante só foi encontrada no Código de Processo Penal espanhol.

O magistrado defende que a previsão é uma “medida estatal discriminatória”, que promove a “categorização” de presos e fortalece desigualdades, “especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa, em que apenas 11,3% da população geral possui ensino superior completo”.

Moraes defende que a previsão é uma “medida estatal discriminatória” — Imagem meramente ilustrativa

“Não me parece existir qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República, que seja apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica, tratando-se de mera qualificação de ordem estritamente pessoal que, por si só, não impõe a segregação do convívio com os demais reclusos”, afirmou.

Para o ministro Edson Fachin, que também votou a favor da derrubada, qualquer preso – seja com diploma universitário ou sem – pode ficar separado da população carcerária, se for constatada ameaça a sua integridade física, moral ou psicológica. Dias Toffoli seguiu esse voto.

O julgamento do caso havia começado em novembro de 2022, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.