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Medida Provisória que regulamenta teletrabalho é aprovada na Câmara; texto segue para o Senado

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

Foi aprovada nesta quarta-feira, 3, a medida provisória que altera as regras para concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta a adoção do teletrabalho pelas empresas. 

O texto vai agora para o Senado e precisa ser aprovado até o dia 7 para não perder a validade. 

Com a regulamentação da MP, os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente e outra parte remotamente ou vice-versa.

A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o trabalho remoto.

De acordo com o texto, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até 4 anos completos têm prioridade para as vagas em teletrabalho.

O texto também prevê:

  • teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa
  • no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada
  • para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar
  • caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular
  • teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários

De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato. “Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota”, disse o secretário.

No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.

Quando o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores.

Quando o trabalho remoto for por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário.