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Micro e pequenas empresas que precisam aderir ao Simples Nacional têm até esta terça-feira, 31

Cerca de 348.007 empresas fizeram o pedido de adesão ao Simples Nacional

Os microempreendedores individuais (MEI), bem como as micro e pequenas empresas têm até esta terça-feira, 31, para fazer a inclusão ou reinclusão no regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte ou Simples Nacional.

O programa criado em 2006 tem como finalidade reunir o pagamento de seis tributos federais, além do imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) além do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se encontram os débitos, sendo na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.

O processo de regularização de pendências pode ser feito através do portal do Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB. Pode haver um pedido de parcelamento na área de “Parcelamentos- Simples Nacional” no site, o pagamento também pode ser à vista ou abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco).

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), e pode ser requerido um código de acesso ou certificado. 

Cerca de 348.007 empresas fizeram o pedido de adesão ao Simples Nacional, na última sexta-feira, 27, onde cerca de 97.572 micro e pequenas empresas foram aprovadas. Cerca de 223.530 ainda dependem da regularização de pendências com um ou mais entidades federativas, como a União, Estados, Distrito Federal ou município.

Empresas participantes que não pagarem o débito 30 dias após serem notificadas são retiradas do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. Após a pandemia de covid-19, o governo tinha prorrogado o prazo para o pagamento de débitos. 

A micro ou pequena empresa que aderisse ao Simples até 31 de janeiro, data fixada por lei complementar, ganhava algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas. Em edições anteriores foi possível a prorrogação do período de regularização de pendências.

Com informações da Agência Brasil e CNN*