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Moradores denunciam queima de árvores vivas em ‘bosquinho’ no Marex

Moradores do conjunto habitacional Marex enviaram ao BT a denúncia de que pessoas estão ateando fogo em árvores do “bosquinho”, como é conhecido o bosque Professor Péricles da Motta, que concentra grande quantidade de vegetação na área. O espaço verde fica localizado entre a Travessa Belém, Ruas São Paulo, Salvador e Rio Branco, na divisa entre os conjuntos Marex e Bela Vista.

Os denunciantes afirmam que um homem, que seria funcionário da Associação Cultural Marex, a qual toma conta do bosque, é o responsável pelas queimadas. 

O flagrante mais recente foi feito nesta quinta-feira, 18. Um morador do conjunto Marex questionou o funcionário que teria colocado fogo nas árvores e o homem se justificou afirmando que elas já estavam mortas. 

Ao ser flagrado, o trabalhador começou a tentar apagar as chamas jogando baldes de água, alegando que o sinistro iniciou acidentalmente. 

MORTE DAS ÁRVORES

Segundo a paisagista Jaizeth Miranda, a intenção de colocar fogo no tronco de uma árvore saudável é matar a raiz do vegetal, o que facilita o corte e a retirada dela. 

Práticas como a queima da raiz ou utilização de cal no tronco de árvores com a justificativa de matar fungos são comuns, no entanto, ineficazes, pois apenas adoecem e matam o vegetal.

O artigo 50 da Lei 9.605/98 diz que é crime: desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente.

A pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Depois que o funcionário conseguiu conter o fogo, o morador flagrou ela sendo queimada novamente. Veja:

RESPOSTAS

O BT solicitou posicionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém (Semma), que informou que enviará técnicos na manhã desta sexta-feira, 20, para averiguar a situação e tomar as medidas cabíveis.

A secretaria disse ainda que as penalidades para quem comete crime ambiental, conforme a legislação, depende de fatores, como a natureza da infração, dimensão, prejuízos para o meio ambiente e às pessoas.

O BT também pediu nota à Divisão Especializada em Meio-Ambiente e Proteção Animal (DEMAPA) e aguarda resposta.